TJDFT - 0700252-36.2023.8.07.0017
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700252-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora de dinheiro realizada por meio do sisbajud (ID 170595034).
Alega que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Conforme expresso na decisão de ID 171516030: “O documento de ID 169414841 aponta que o valor a bloquear é de R$ 58.789.28 e que o valor bloqueado é de R$ 67.959,23.
Noutro giro, a conta judicial de ID 171501394 indica o depósito no valor de R$ 58,789.28, ou seja, exatamente o valor a bloquear, o que, salvo melhor juízo, revela que a diferença entre o valor bloqueado (R$ 67.959,23) e o valor a bloquear (R$ 58,789.28) foi desbloqueado da conta do executado/impugnante.” Intimado, o executado não se manifestou (ID 173521687).
Com isso, presumo que não houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme indica a transferência de ID 171501394.
Ante o exposto, julgo prejudicada a impugnação de ID 170595034.
Transcorrido o prazo para recurso ou em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, promova-se a transferência do valor indicado no ID 171501394 (R$ 58,789.28) para o patrono do autor, conforme autoriza a procuração de ID 146694413: Vancerlan Ferreira Guedes, CPF: *16.***.*75-91, Banco – BRB, Ag. 252, Conta Poupança – 007.912-0.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:28:39.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700252-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora de dinheiro realizada por meio do sisbajud (ID 170595034).
Alega que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O documento de ID 169414841 aponta que o valor a bloquear é de R$ 58,789.28 e que o valor bloqueado é de R$ 67.959,23.
Noutro giro, a conta judicial de ID 171501394 indica o depósito no valor de R$ 58,789.28, ou seja, exatamente o valor a bloquear, o que, salvo melhor juízo, revela que a diferença entre o valor bloqueado (R$ 67.959,23) e o valor a bloquear (R$ 58,789.28) foi desbloqueado da conta do executado/impugnante.
Com isso, intime-se o executado para comprovar documentalmente que o valor de R$ 67.959,23 foi transferido de sua conta, sob pena de restar prejudicado o incidente.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:22:51. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700252-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO À Secretaria para anexar aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Em seguida, anote-se conclusão para análise da impugnação de ID 170595034.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:04:39. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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16/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/07/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 23:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:08
Deferido o pedido de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-35 (AUTOR).
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07/06/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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07/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
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06/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:30
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:35
Homologada a Transação
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04/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:14
Outras decisões
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27/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/03/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:08
Declarada incompetência
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15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 16:39
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/01/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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