TJDFT - 0700252-36.2023.8.07.0017
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700252-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora de dinheiro realizada por meio do sisbajud (ID 170595034).
 
 Alega que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
 
 Conforme expresso na decisão de ID 171516030: “O documento de ID 169414841 aponta que o valor a bloquear é de R$ 58.789.28 e que o valor bloqueado é de R$ 67.959,23.
 
 Noutro giro, a conta judicial de ID 171501394 indica o depósito no valor de R$ 58,789.28, ou seja, exatamente o valor a bloquear, o que, salvo melhor juízo, revela que a diferença entre o valor bloqueado (R$ 67.959,23) e o valor a bloquear (R$ 58,789.28) foi desbloqueado da conta do executado/impugnante.” Intimado, o executado não se manifestou (ID 173521687).
 
 Com isso, presumo que não houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme indica a transferência de ID 171501394.
 
 Ante o exposto, julgo prejudicada a impugnação de ID 170595034.
 
 Transcorrido o prazo para recurso ou em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, promova-se a transferência do valor indicado no ID 171501394 (R$ 58,789.28) para o patrono do autor, conforme autoriza a procuração de ID 146694413: Vancerlan Ferreira Guedes, CPF: *16.***.*75-91, Banco – BRB, Ag. 252, Conta Poupança – 007.912-0.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:28:39.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700252-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora de dinheiro realizada por meio do sisbajud (ID 170595034).
 
 Alega que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
 
 O documento de ID 169414841 aponta que o valor a bloquear é de R$ 58,789.28 e que o valor bloqueado é de R$ 67.959,23.
 
 Noutro giro, a conta judicial de ID 171501394 indica o depósito no valor de R$ 58,789.28, ou seja, exatamente o valor a bloquear, o que, salvo melhor juízo, revela que a diferença entre o valor bloqueado (R$ 67.959,23) e o valor a bloquear (R$ 58,789.28) foi desbloqueado da conta do executado/impugnante.
 
 Com isso, intime-se o executado para comprovar documentalmente que o valor de R$ 67.959,23 foi transferido de sua conta, sob pena de restar prejudicado o incidente.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:22:51. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700252-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO À Secretaria para anexar aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
 
 Em seguida, anote-se conclusão para análise da impugnação de ID 170595034.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:04:39. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            21/07/2023 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            19/07/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 00:24 Publicado Despacho em 19/07/2023. 
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                                            18/07/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            16/07/2023 13:08 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2023 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            13/07/2023 18:34 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            26/06/2023 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 23:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 23:29 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/06/2023 00:38 Publicado Decisão em 12/06/2023. 
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                                            10/06/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            07/06/2023 16:08 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2023 16:08 Deferido o pedido de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-35 (AUTOR). 
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                                            07/06/2023 07:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO 
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                                            07/06/2023 04:12 Processo Desarquivado 
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                                            06/06/2023 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 08:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2023 08:30 Transitado em Julgado em 05/06/2023 
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                                            06/06/2023 01:23 Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 05/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 01:06 Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 00:47 Publicado Sentença em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            05/05/2023 15:35 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 15:35 Homologada a Transação 
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                                            04/05/2023 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            03/05/2023 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 00:24 Publicado Decisão em 31/03/2023. 
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                                            30/03/2023 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            29/03/2023 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 00:53 Publicado Decisão em 29/03/2023. 
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                                            29/03/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 15:14 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 15:14 Outras decisões 
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                                            27/03/2023 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            27/03/2023 16:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/03/2023 15:08 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2023 15:08 Declarada incompetência 
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                                            15/03/2023 02:23 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            14/03/2023 12:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            14/03/2023 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/03/2023 21:07 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            01/03/2023 16:39 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 16:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/01/2023 14:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            13/01/2023 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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