TJDFT - 0716940-69.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 18:46
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:20
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
02/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716940-69.2020.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o noticiado na petição id. 182108996, e nos termos do art. 313, II, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte exequente e prorrogo a suspensão do feito por mais 3 (três) meses.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:51
Outras decisões
-
08/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716940-69.2020.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o noticiado na petição id. 169273230, e nos termos do art. 313, II, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte exequente e prorrogo a suspensão do feito por mais 3 (três) meses.
Intimem-se Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:20
Outras decisões
-
08/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 20:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2021 17:43
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:14
Homologada a Transação
-
10/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:21
Outras decisões
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:05
Outras decisões
-
11/05/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:43
Outras decisões
-
26/04/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DOS SANTOS NETO em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/03/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DOS SANTOS NETO em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DOS SANTOS NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
03/02/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 07:48
Recebidos os autos
-
13/01/2021 07:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
18/12/2020 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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