TJDFT - 0716533-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RODRIGUES DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:57
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 08:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 08:01
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RODRIGUES DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716533-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ROSIMEIRE RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, embora o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica tenha sido distribuído para este juízo, extrai-se da petição inicial que o pedido foi endereçado ao juízo da 2ª vara cível desta circunscrição judiciária, tendo em vista a relação de dependência com o processo de nº 0716325-45.2021.8.07.0020, em trâmite naquele juízo.
Ante o exposto, redistribuam-se imediatamente os autos para a 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, em conformidade aos termos da petição inicial. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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25/08/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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