TJDFT - 0715071-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 13/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Edital em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 14:15
Expedição de Edital.
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02/08/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:13
Deferido o pedido de BOATE ZEUS CLUB DANCETERIA E CHOPERIA EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (AUTOR).
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29/04/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 82 do CPC e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 02:42
Publicado Edital em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DECRETO A REVELIA de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 719,60 (setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), a título de indenização por danos materiais, devendo a quantia ser atualizada pelo INPC, a partir do desembolso (10/02/2023, ID 154844339), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da parte ré na presente ação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de que o requerido não opôs resistência à pretensão da autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro resolvida a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(a) interessado(a) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS em 28/11/2023 23:59.
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05/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715071-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOATE ZEUS CLUB DANCETERIA E CHOPERIA EIRELI REU: SOPHIA DIAMANDIS ZAZELIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:47
Outras decisões
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07/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2023 09:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:10
Deferido em parte o pedido de BOATE ZEUS CLUB DANCETERIA E CHOPERIA EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (AUTOR)
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18/05/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 09:43
Recebidos os autos
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20/04/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 04:53
Recebidos os autos
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12/04/2023 04:53
Declarada incompetência
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10/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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