TJDFT - 0724257-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCEL MOTTA VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/03/2024 18:52
Decorrido prazo de MARCEL MOTTA VIEIRA - CPF: *12.***.*72-72 (EXEQUENTE) em 05/03/2024.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCEL MOTTA VIEIRA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:31
Deferido o pedido de MARCEL MOTTA VIEIRA - CPF: *12.***.*72-72 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:16
Indeferido o pedido de MARCEL MOTTA VIEIRA - CPF: *12.***.*72-72 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 17:34
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-04 (REQUERIDO) em 04/10/2023.
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724257-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCEL MOTTA VIEIRA REQUERIDO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento da sentença da sentença homologatória do acordo de id. 156717403.
Anote-se o início da fase executória.
Por ora, deixo de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que ainda não houve busca de bens em nome da empresa requerida.
INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, por mandado, para promover o pagamento do débito fixado no acordo, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, bem como para promover a obrigação de fazer, consoante acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de incidência da multa estabelecida no decreto condenatório.
Não havendo pagamento, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, intime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para decisão. .
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos para extinção. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
01/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/08/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:14
Deferido o pedido de MARCEL MOTTA VIEIRA - CPF: *12.***.*72-72 (REQUERENTE).
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21/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:51
Processo Desarquivado
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21/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 15:08
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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28/04/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/04/2023 21:09
Recebidos os autos
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27/04/2023 21:09
Homologada a Transação
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26/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/04/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 00:25
Recebidos os autos
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25/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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