TJDFT - 0731382-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA VITAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 14:28
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA VITAL em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DETERMINAR que a requerida efetue a matrícula do autor e que, se aprovado, seja expedido Certificado de Conclusão de Curso.
MANTENHO os efeitos da antecipação de tutela concedida em sede de recurso de agravo de instrumento, sendo que o autor informou que já restou cumprida.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, diante da revelia.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA VITAL em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731382-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
R.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VITAL SANTOS DE ARAUJO REVEL: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da requerida CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA – ME, eis que, apesar de devidamente citada (ID. 168221892), deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa (ID. 170829577).
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
Prazo contado em dobro para o Ministério Público.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:52
Decretada a revelia
-
04/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:25
Outras decisões
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 10:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708491-65.2019.8.07.0018
Livia Barbosa de Araujo
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 15:25
Processo nº 0735597-48.2022.8.07.0001
Condominio Rural Pousada das Andorinhas
Jose Domingos Moreira Filho
Advogado: Daniela Aparecida Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 17:54
Processo nº 0709722-88.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 13:21
Processo nº 0705096-20.2023.8.07.0020
Isabely Maciel Pontes
Jose Cirilo da Silva Neto
Advogado: Marcelo SA Barbosa Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 00:24
Processo nº 0737834-89.2021.8.07.0001
Ademir Roberto Carling
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 09:54