TJDFT - 0708491-65.2019.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:50
Outras decisões
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:48
Deferido o pedido de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA - CPF: *17.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:39
Outras decisões
-
13/03/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:53
Outras decisões
-
25/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:23
Outras decisões
-
18/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:56
Outras decisões
-
04/12/2024 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:02
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:04
Deferido o pedido de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA - CPF: *17.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/07/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:09
Outras decisões
-
24/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/05/2024 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708491-65.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA, LIVIA BARBOSA DE ARAUJO, LUCINEIDE DE MORAIS SILVA, MARCIA DO CARMO CUNHA DE ARAUJO, MARIA HELENA DE FRANCA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Defiro o pedido da parte credora.
Aguarde-se o julgamento do AGI.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:21
Outras decisões
-
09/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:47
Outras decisões
-
14/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:57
Outras decisões
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708491-65.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA, LIVIA BARBOSA DE ARAUJO, LUCINEIDE DE MORAIS SILVA, MARCIA DO CARMO CUNHA DE ARAUJO, MARIA HELENA DE FRANCA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Acolho os aclaratórios e condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708491-65.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA, LIVIA BARBOSA DE ARAUJO, LUCINEIDE DE MORAIS SILVA, MARCIA DO CARMO CUNHA DE ARAUJO, MARIA HELENA DE FRANCA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Os argumentos lançados pela parte credora no ID 0708491-65.2019.8.07.0018 não devem prevalecer.
Isso porque os cálculos ID 155233024 não merecem reparo.
Os juros aplicáveis, conforme a decisão ID 42840184, são de 0,5% na forma da Lei 11.906/2009.
Ocorre que o texto da referida lei determina aplicação de juros conforme "juros aplicados à caderneta de poupança"; que, por aproximação, gravita em 0,5% ao mês.
Porém os juros da Caderneta de Poupança são variáveis, conforme a Lei 12.703/2012, que indexou os juros a 70% da SELIC, quando a SELIC for inferior a 8,5%.
Assim, os cálculos ID 155233024 devem prevalecer, por serem os que melhor atendem ao comando judicial ID 42840184.
Ante o exposto, homologo os cálculos ID 155233024.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se as RPV.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:03
Outras decisões
-
25/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FRANCA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LIVIA BARBOSA DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE MORAIS SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO CUNHA DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de LIVIA BARBOSA DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO CUNHA DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FRANCA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE MORAIS SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:17
Outras decisões
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:55
Outras decisões
-
12/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:28
Outras decisões
-
23/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/09/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 13:01
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/01/2020 11:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 15:20
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/12/2019 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 18:05
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:05
Decorrido prazo de LIVIA BARBOSA DE ARAUJO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:05
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE MORAIS SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:05
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO CUNHA DE ARAUJO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FRANCA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 19:58
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 07:23
Decorrido prazo de LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 09:13
Recebidos os autos
-
30/10/2019 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/10/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 05:04
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:26
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:30
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 19:07
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/10/2019 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/10/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:23
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/10/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:46
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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