TJDFT - 0749012-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 14:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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04/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749012-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTER EUFRAZIO MARANHAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:57:10.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/03/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de VALTER EUFRAZIO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 20:58
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 20:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de VALTER EUFRAZIO MARANHAO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de VALTER EUFRAZIO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749012-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALTER EUFRAZIO MARANHAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 ANOTE-SE a prioridade legal.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:30
Outras decisões
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30/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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