TJDFT - 0735597-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:14
Outras decisões
-
09/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:44
Expedição de Termo.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:25
Outras decisões
-
28/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:55
Outras decisões
-
26/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:33
Outras decisões
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:34
Outras decisões
-
23/04/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:58
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:36
Outras decisões
-
15/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:49
Outras decisões
-
21/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 05:26
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:58
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:09
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:16
Outras decisões
-
10/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:03
Outras decisões
-
10/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:29
Outras decisões
-
18/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735597-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste aos patronos da autora no pedido de ID 210078770.
Assim, expeça-se novo alvará e favor dos peticionantes da sobredita decisão.
Por outro lado, deverá a secretaria retificar a autuação para excluir o Dr.
Erik Franklin Bezerra, OAB/DF 15978 dos cadastros como patrono da exequente, devendo ser incluído como terceiro interessado no feito.
Ressalto que não compete a este Juízo definir o rateio dos honorários, nos termos da solicitação de ID 191421814, o que deve ser objeto de ação própria.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:56
Outras decisões
-
05/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735597-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve impugnação à penhora realizada, conforme informação da certidão de ID Num. 207988787, libere-se o valor penhorado constante no ID Num. 204967355 em favor da parte exequente, ou de seu advogado com poderes para dar e receber quitação.
Fica autorizada a expedição de ofício à instituição bancária caso a parte interessada forneça dados para a transferência dos valores.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar planilha atualizada de débito, com a dedução da sobredita quantia penhorada, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:18
Outras decisões
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735597-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o executado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:27
Outras decisões
-
19/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:58
Outras decisões
-
14/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO em 13/06/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:26
Outras decisões
-
30/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735597-48.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:56:34.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARINHO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:33
Outras decisões
-
14/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
14/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:14
Outras decisões
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, em consequência, condenar o réu ao pagamento das taxas de condomínio descritas na planilha de ID 137368612, com vencimento dia 15 do respectivo mês (art. 96, Convenção do Condomínio), relativas à fração ideal lote n. 08, conjunto n. 28, situada no condomínio autor (ID 137368598) bem como ao pagamento das taxas condominiais que se venceram no curso do processo até o trânsito em julgado desta sentença, conforme art. 323, do CPC, todas atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos, além de multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 96 da Convenção do Condomínio Pousada das Andorinhas (pág. 1, ID 137366343).
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:15
Outras decisões
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:45
Outras decisões
-
05/07/2023 11:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:32
Outras decisões
-
18/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:21
Outras decisões
-
27/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:50
Outras decisões
-
17/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:17
Outras decisões
-
21/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2022 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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