TJDFT - 0714661-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:24
Juntada de carta de guia
-
29/04/2025 07:29
Expedição de Carta.
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10/04/2025 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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03/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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07/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado RONEY DA SILVA FREITAS, qualificado nos autos, nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.Na terceira e última fase da fixação da pena, não constato causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas, razão pela qual, torno definitiva a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e multa no valor de 12 (doze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Réu RONEY DA SILVA FREITAS cumprirá a pena no regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, eis que há dúvida quanto ao estado de reincidência, como já mencionado.O Acusado, nos termos da Decisão de ID 184580818 encontra-se em prisão domiciliar.
Contudo, considerando o regime de cumprimento da pena; considerando que a instrução já se encontra encerrada; enfim, considerando que não há nos autos informação quanto à presença dos requisitos necessários para decretação de sua prisão preventiva nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, concedo ao mesmo acusado o direito de apelar em liberdade se por outro fato não se encontrar preso, e, em consequência, REVOGO A PRISÃO DOMICILIAR concedida à RONEY DA SILVA FREITAS, determinando seja comunicado/oficiado aos órgãos competentes e, também, ao sistema penitenciário do Distrito Federal, se for o caso.O Sentenciado possui outras anotações em sua Folha Penal (ID 204733221), ou seja, não é mais primário.
Assim, entendo que suas condições subjetivas não comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade por uma outra restritiva de direitos.Intime-se o acusado Roney da Silva Freitas, por intermédio do Oficial de Justiça, acerca da sentença proferida e, também, para que diga se pretende contratar novo Advogado, e, se for o caso, declinar nome/endereço, tendo em vista a renúncia do Patrono constituído, Dr.
Alexandre Luiz Maciel Fontenele, OAB/DF nº 46630 (ID 208126657).
Não o fazendo os autos irão à Defensoria Pública para os devidos fins. -
25/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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19/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
20/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:46
Publicado Ata em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2024 13:44
Expedição de Ata.
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24/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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24/04/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0714661-47.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONEY DA SILVA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2024 15:40 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTRkZGI3MDktNDBlMC00NDkyLWE5ZGItMGIzN2ZiYjkxZWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 5 de fevereiro de 2024, 15:45:20.
WALDIR ALVES DA ASSUNCAO JUNIOR Servidor Geral -
05/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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31/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:23
Expedição de Ata.
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31/01/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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31/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
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27/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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27/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com apoiado no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, e no princípio da dignidade da pessoa humana, substituo a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado RONEY DA SILVA FREITAS por prisão domiciliar, devendo a indiciada sujeitar-se às seguintes medidas cautelares:1) não se afastar da sua residência, salvo para ir ao médico, por problemas próprios de saúde ou para comparecimento aos atos processuais quando devidamente intimado, sob pena de revogação da prisão domiciliar e o restabelecimento da preventiva;2) manter o seu endereço atualizado nos autos e não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo;3) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado;4) Monitoramento eletrônico, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.
A área de monitoração do denunciado RONEY DA SILVA FREITAS deverá incluir a residência, cujo endereço deverá ser informado ao CIME e a este Juízo.
O requerente deverá indicar o número de telefone móvel e/ou fixo que ficará na sua posse de forma ininterrupta.
São CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DO MONITORAMENTO: 1.
O monitorado deverá permanecer em sua residência INTEGRALMENTE nos dias e horários em que não for se deslocar para tratamento médico ou para comparecimento aos atos processuais, quando devidamente intimado e mediante comprovação posterior.
As informações quanto à monitoração deverão ser prestadas pela CIME mensalmente, mediante relatório a esta 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF.
Fica advertido(a)(s) a monitorado(a)(s) de seus direitos e deveres: "a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando houve decisão judicial neste sentido.Expeça-se alvará de soltura, liberando-se o réu RONEY DA SILVA FREITAS, se por outro motivo não estiver preso e após firmar compromisso de cumprimento das recomendações acima referidas, devendo o réu dirigir-se do presídio diretamente para a sua residência, sob pena de restabelecimento da prisão preventiva. -
25/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 17:43
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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23/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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15/11/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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09/11/2023 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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22/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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05/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:31
Publicado Mandado em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0714661-47.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) da Lei b.
ASSUNTO: Receptação (3435) INQUÉRITO: 765/2023 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) INCIDÊNCIA PENAL: CP 2848, Art. 180; AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONEY DA SILVA FREITAS MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL Destinatário: RONEY DA SILVA FREITAS, CPF: *10.***.*77-04, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 1/3/1983, filho de João de Freitas e de Geraldina Gonçalves da Silva Freitas, RG nº 2.048.716 - SSP/DF endereço: Rodovia DF-465, PRESO NA PDF I, Fazenda Papuda, BRASÍLIA - DF - CEP: 71698-906, O Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: CITE RONEY DA SILVA FREITAS - CPF: *10.***.*77-04 (REU), no endereço acima informado, dando-lhe ciência da denúncia, e INTIME-O para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez), a contar do recebimento deste mandado, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal.
Informe-o, ainda, que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Observações a(o) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá proceder na forma do Art. 357, incisos I e II, do Código de Processo Penal; 2.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá intimar o acusado nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP para, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mandado, responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído (colhendo o nome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou, caso ele não disponha de recursos financeiros para constituir Advogado e pretenda assistência jurídica gratuita, que seja certificado neste mandado sua intenção, sendo que, nessa hipótese, o Juízo nomeará Defensor Público da Defensoria Pública para patrocinar sua defesa; 3.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do réu, bem como o número de telefone ou outro meio de contato para a promoção de sua Defesa; 4.
Se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, nos termos do Art. 362 do CPP e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC; 5.
Na ocasião da citação, o citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (Art. 387, inciso IV, do CPP); 6.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do Juízo; 7.
Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em Cartório, sob pena do processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar; 8.
O inquérito policial físico será mantido no Cartório Judicial à disposição dos acusados e seus Defensores até eventual homologação do benefício de suspensão condicional no processo (Art. 89 da Lei n. 9099/95) ou até o oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso e para suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou o Querelante e, decorrido o prazo, serão arquivados, conforme artigos 3º e 5º, ambos da Portaria Conjunta n. 18, de 15/02/2019.
Taguatinga-DF, 28 de agosto de 2023 18:13:56.
OSMAR CORREIA RODRIGUES 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Direção / Diretor de Secretaria Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/08/2023 07:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
29/07/2023 05:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/07/2023 12:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/07/2023 18:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/07/2023 18:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/07/2023 18:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 09:37
Juntada de gravação de audiência
-
26/07/2023 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/07/2023 12:24
Juntada de laudo
-
24/07/2023 18:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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