TJDFT - 0706359-25.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:36
Publicado Carta em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706359-25.2020.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: DHAYENE CRISTINE DANTAS DA FONSECA e outros DESPACHO Os réus Carlos Daniel Maichak, Jhonatan Dias e Joarez Rodrigues de Freitas foram pessoalmente citados (ID's 230519335, 230631467 e 236278199) e apresentaram as respostas preliminares à acusação (ID's 232747171 e 240542392) que, inclusive, já foram apreciadas (ID 241249687).
Portanto, nada a prover quanto à cota ministerial (ID 246809785).
Aguarde-se, pois, a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 13:20:43.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
20/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:38
Juntada de carta
-
08/08/2025 15:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:36
Publicado Ofício em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:35
Desmembrado o feito
-
01/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:29
Desmembrado o feito
-
23/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:32
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2025 16:07
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:00
Juntada de carta
-
09/05/2025 15:08
Juntada de carta
-
30/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:43
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 19:42
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 19:42
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:17
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:48
Juntada de carta
-
08/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:21
Juntada de carta
-
26/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:23
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 02:45
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum José Dilermando Meireles 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103 - 5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0706359-25.2020.8.07.0010 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: DHAYENE CRISTINE DANTAS DA FONSECA, EDGARD SOARES CASTELO DA COSTA, IRIS JULIO DOS SANTOS, PEDRO DA SILVA CORREIA JUNIOR, LUAN DE JESUS SILVA, MOISES COELHO DA SILVA, RAFAEL PORTO DE AVILEZ, RICARDO MIYAMOTO, THIAGO SILVA DOS SANTOS, CARLOS DANIEL MAICHAK, JHONATAN DIAS, JOAREZ RODRIGUES DE FREITAS, NATANAEL GOMES FELIX, RICARDO VABIS DO NASCIMENTO, RAFAEL MENDES, JAIME DE SOUZA MACEDO Incidência Penal: CP 2848, Art. 171; EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0706359-25.2020.8.07.0010, na qual é acusado o(a) Sr(a).
JAIME DE SOUZA MACEDO - CPF: *29.***.*44-83 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 23/02/1984, filho de BENTO CARDOSO DE MACEDO e de VANILDA FERREIRA DE SOUZA MACEDO; estando incurso nas penas do CP 2848, Art. 171.
Quando procurado nos endereços constantes nos autos não foi encontrado, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido.
Fica, dessa forma, o(a) acusado(a) CITADO(A) E INTIMADO(A) para comparecer perante este Juízo pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, para responder, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, à acusação que lhe é feita, nos termos do art. 396 e seu parágrafo único do CPP, fica o réu advertido que a resposta deverá ser veiculada por meio de advogado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico do TJDFT - DJE.
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 15 (quinze) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF, ao(s) 17 de março de 2025.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Eu, , FABRÍCIO MIRTO NOVAIS FORÊNCIO, o conferi. -
19/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:27
Expedição de Edital.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706359-25.2020.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: DHAYENE CRISTINE DANTAS DA FONSECA e outros DECISÃO Após sopesar a resposta preliminar à acusação ofertada pelo réu Moisés Coelho (ID 228931047), observo que não restou caracterizada questão prejudicial, hipótese de rejeição liminar da denúncia ou de absolvição sumária.
Outrossim, conforme amplamente sabido, a condição de procedibilidade consistente na representação prescinde de formalidade quando o interesse da vítima na instauração da persecução penal puder ser aferido por outros meios, conforme observado na hipótese dos autos.
A propósito: Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
PRELIMINAR.
DECADÊNCIA.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA.
FORMALIDADE.
NÃO EXIGÊNCIA.
PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
O comparecimento da ofendida perante a autoridade policial, o requerimento de medidas protetivas e a manifestação da vítima, em juízo, pelo prosseguimento da ação criminal demonstram seu interesse de submeter o acusado à jurisdição criminal.
A representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
Precedentes do STJ e do TJDFT.
Apelação criminal conhecida e não provida. (Acórdão n.1064665, 20130710140399APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 30/11/2017, Publicado no DJE: 11/12/2017.
Pág.: 134/139).
Esclareço, ao ensejo, que as demais questões suscitadas pela defesa técnica do réu se confundem com o próprio mérito da imputação e, assim, demandam dilação probatória, circunstância que impede a apreciação neste momento processual.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência designada com vista ao oferecimento da proposta de sursis processual.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 16:52:46.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:58
Juntada de carta
-
27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 13:33
Juntada de carta
-
24/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:47
Juntada de carta
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA Processo : 0706359-25.2020.8.07.0010 Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : DHAYENE CRISTINE DANTAS DA FONSECA e outros Audiência: 26/03/2025 15:00 - Suspensão Condicional do Processo Plataforma Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJlNTA5NTItODI0Yi00MDkyLWIyZGYtYTEzZDc1MDIwYmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222f6f4389-3558-444d-b2ae-a76612bcf07c%22%7d ou Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
17/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:20
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
05/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:50
Desmembrado o feito
-
03/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/11/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/11/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/03/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, IRIS JULIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*08-07 (INDICIADO), JAIME DE SOUZA MACEDO - CPF: *29.***.*44-83 (INDICIADO), JHONATAN DIAS - CPF: *95.***.*66-57 (INDICIADO), JOAREZ RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *26.***.*60-44 (IN
-
07/12/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:43
Desmembrado o feito
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/10/2023 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706359-25.2020.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Furto Qualificado (3417) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: ALDANIR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR e outros DECISÃO Após compulsar detidamente os autos, em especial os termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, verifico a presença dos requisitos legais estabelecidos no art. 28-A do Código de Processo Penal e, em especial, ser socialmente recomendável e suficiente a medida proposta para a prevenção e repressão do crime.
O requerido Jorge de Oliveira Duarte Júnior, devidamente acompanhado da sua defesa técnica, declarou livremente e sem vícios aparentes aceitar as condições propostas pelo representante do Ministério Público a título de acordo de não persecução penal (ID 173233716).
Esclareço que em razão das cautelas impostas pela pandemia e da retomada gradual da prática dos atos presenciais não será realizada audiência para a homologação do acordo de não persecução penal, mormente porquanto a ratificação do termo celebrado entre as partes por meio da presente decisão não ensejará qualquer prejuízo processual.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes para que produza os respectivos efeitos legais.
Aguarde-se, pois, o cumprimento integral das condições assumidas, devendo ser baixado o nome do requerido Jorge de Oliveira dos registros processuais.
Outrossim, aguarde-se a formalização do acordo de não persecução penal com o indiciado Aldanir Carlos do Santos Júnior (ID 173225792).
Santa Maria/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 18:05:50.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
26/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706359-25.2020.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Furto Qualificado (3417) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: ALDANIR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR e outros DESPACHO Defiro o prazo pleiteado pela defesa técnica de Ricardo Myamoto (ID 170559423), que não contou com oposição por parte do Ministério Público (ID 170846200).
Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 16:37:27.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:36
Juntada de Ofício
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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