TJDFT - 0000314-27.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 16:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MIRANDA & SANTOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Citação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000314-27.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIRANDA & SANTOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0000314-27.2017.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MIRANDA & SANTOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica a Executada MIRANDA & SANTOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME (CNPJ 09.***.***/0001-04); que se encontra em local incerto e não sabido, CITADA para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 44.438,13 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e oito reais e treze centavos), atualizado em 10/08/2023, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado nas CDAs nº 6978460 6978452 de 19/01/2017; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/08/2023 19:33
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:46
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
16/08/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 07:37
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MIRANDA & SANTOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000314-27.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIRANDA & SANTOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2021 10:04:04.
ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA Servidor Geral -
01/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005202-39.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Luppha Construcoes LTDA
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 09:54
Processo nº 0717025-04.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Geralda Soares Goncalves
Advogado: Clebson da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 13:35
Processo nº 0012494-80.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Marcus Antonio Rodrigues Cunha
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 11:10
Processo nº 0001880-11.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Comercio de Alimentos Brasiliense Eireli
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:59
Processo nº 0016329-42.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 02:36