TJDFT - 0702476-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702476-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO REU: LIS MARMORARIA LTDA EXECUTADO: SIMONE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o transcurso do prazo para a parte exequente cumprir indicar bens à penhora, e à vista de que já houve anterior suspensão do feito na forma do art. 921, do CPC (ID 207641376), arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo de 1 (um) ano.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Ultimado o prazo alhures, INTIME-SE a exequente informe o interesse na retomada do cumprimento de sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
30/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702476-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO REU: LIS MARMORARIA LTDA EXECUTADO: SIMONE GOMES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
16/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702476-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO REU: LIS MARMORARIA LTDA EXECUTADO: SIMONE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido declinado pela exequente na petição de ID 200936636.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação estampada na petição de ID 200936636, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC, no endereço indicado pelo exequente (ID 200936636).
Realizada a constrição, serão os bens depositados nas mãos da EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso a exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial.
Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Deferido o pedido de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO - CPF: *16.***.*91-87 (AUTOR).
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702476-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO REU: LIS MARMORARIA LTDA EXECUTADO: SIMONE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistema RENAJUD.
Não foram encontrados veículos registrados em nome de LIS MARMORARIA LTDA.
Em relação a SIMONE GOMES DA SILVA, que a parte executada possui em seu nome veículo(s), sobre o(s) qual(ais) pesa(m) o gravame de penhora emitida por outros Juízos, conforme espelho que acompanha esta Decisão.
Destarte, "a priori", deixo de promover a penhora sobre aqueles bens, uma vez que o montante devido deve superar o valor econômico daqueles bens.
Contudo, nada impede que a parte exequente prossiga no pedido da penhora devendo juntar aos autos o valor devido pela parte executada nos autos daqueles processos, sob pena de se realizar uma penhora inócua.
Nesta ocasião, PROMOVO a inclusão dos dados da parte executada em cadastro mantido pela SERASA - nº da ordem 1711017 (APJUR 10093425/2024), na forma do art. 782, § 3º, c/c art. 771, todos do CPC.
Ficam cientes as partes que "a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." (art. 784, § 4º, do CPC).
No mais, promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, à vista de anterior suspensão na forma do art. 921, do CPC (ID 159898929).
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702476-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO REU: LIS MARMORARIA LTDA EXECUTADO: SIMONE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que o mandado de intimação dirigido à parte autora (ID 188297139) foi encaminhado ao endereço conhecido nos autos, retornando sem êxito na diligência, conforme atesta certidão de ID 190271806.
Neste cenário, rememoro que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, a teor do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, tenho por válida a intimação da parte autora.
Rememoro que a ordem jurídica, tendo como expoente o princípio da cooperação, em que estruturado o CPC, impõe a todos os sujeitos processuais conduta processual justa, pautada pela boa-fé que legitimamente se espera dos litigantes.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado por meio da Decisão de ID 187335966, a contar a partir da juntada do AR não cumprido aos autos (ID 190226090).
I.
Não havendo pagamento ou não concordando com o valor depositado, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:47
Outras decisões
-
18/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
21/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702476-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO REU: LIS MARMORARIA LTDA EXECUTADO: SIMONE GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para recorrer da decisão de ID 181160950, eis que não consta comunicação de recurso.
Certifico, ainda, que promovi a inclusão da sócia SIMONE GOMES DA SILVA no polo passivo desta demanda executiva.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada de cálculo, deduzindo-se eventuais valores já depositados ou penhorados no curso deste cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos determinados pela aludida decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:43:05.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
07/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LIS MARMORARIA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:57
Deferido o pedido de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO - CPF: *16.***.*91-87 (AUTOR).
-
06/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702476-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO MACHADO REU: LIS MARMORARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à citação por meio de edital, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal de SIMONE GOMES DA SILVA, para os fins do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Em observância ao Princípio da Cooperação e da Celeridade promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, INFOSEG e BANDI.
INTIMO a parte exequente para, munida das informações ora dispostas, indicar endereços no qual a sócia da empresa executada possa ser localizada para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos indicação dos endereços pela parte exequente, ao Cartório para aditamento/expedição de novo(s) mandado(s) destinados ao(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s).
Caso frustradas todas as iniciativas anteriores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, postular o que entender pertinente, inclusive, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:36
Indeferido o pedido de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO - CPF: *16.***.*91-87 (AUTOR)
-
04/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:10
Outras decisões
-
26/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:46
Outras decisões
-
24/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:04
Outras decisões
-
02/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:01
Indeferido o pedido de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO - CPF: *16.***.*91-87 (AUTOR)
-
26/05/2023 00:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de LIS MARMORARIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de VICTOR RODOLFO GOMES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
17/01/2023 23:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2022 04:21
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2022 22:07
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
11/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:57
Homologada a Transação
-
08/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 08:23
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 14:50
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO MACHADO em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:07
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:07
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 20:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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