TJDFT - 0714091-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714091-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS EXECUTADO: JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, diante da inércia da parte exequente, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de publicação desta Decisão, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/09/2023 10:06
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714091-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS EXECUTADO: JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retiro o sigilo lançado sobre a petição de ID 171117331 e o documento de ID 171117335, por não vislumbrar motivos que justifiquem a restrição de publicidade.
No mais, indefiro o pedido formulado na petição de ID 171117331, uma vez que a informação de situação cadastral "inapta" não significa encerramento das atividades da pessoa jurídica, mas tão somente a ocorrência de irregularidade fiscal da empresa junto à Receita Federal.
Ressalto, ademais, que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios (art. 49-A, do CC), de forma que, para que seja possível atingir patrimônio de terceiros, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a submissão das teses aventadas ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
Assim, caso realmente almeje a parte a instauração de incidente de desconsideração, deverá apresentar petição nesse sentido, com a qualificação dos sócios e indicação de causa de pedir pertinente, anexação dos respectivos contratos socias, e, ainda, promover o recolhimento das custas inerentes.
Rememoro, contudo, que a desconsideração da personalidade jurídica consiste em medida excepcional, e no caso, nem sequer foram promovidas tentativas de penhora de bens em nome da parte executada.
Promova a parte exequente, portanto, o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:37
Indeferido o pedido de DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *13.***.*52-87 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:06
Outras decisões
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:00
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2023 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 07:21
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
09/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/03/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:59
Outras decisões
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:42
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:37
Outras decisões
-
10/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/12/2022 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 01:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:41
Outras decisões
-
08/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2022 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 00:24
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2022 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
25/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:51
Outras decisões
-
28/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:50
Outras decisões
-
26/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2022 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2022 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:10
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2022 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:25
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2022 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:50
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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