TJDFT - 0710304-02.2020.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
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12/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710304-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING LTDA DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 24/02/2021 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 24/02/2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/06/2025 21:44
Indeferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI - CPF: *16.***.*36-87 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 08:58
Recebidos os autos
-
05/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:39
Indeferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI - CPF: *16.***.*36-87 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 09:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:28
Deferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI - CPF: *16.***.*36-87 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710304-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING EIRELI DECISÃO Indefiro o requerimento, pois a citação por edital não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais, conforme art. 18, §2º da Lei 9.099/95.
Ressalto que não se aplica à hipótese o Enunciado 37 do Fonaje, uma vez que não se cuida de citação de devedor em execução de título extrajudicial, e sim para apresentar defesa em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Promova o demandante o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:40
Indeferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI - CPF: *16.***.*36-87 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0710304-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 14:20:53. -
13/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/07/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0710304-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 19:23:02. -
25/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:41
Outras decisões
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13/03/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710304-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING EIRELI DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:16
Deferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI - CPF: *16.***.*36-87 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:11
Indeferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI - CPF: *16.***.*36-87 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710304-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING EIRELI DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710304-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING EIRELI DECISÃO A constituição de novos advogados não constitui óbice ao andamento do feito, de forma que os advogados recebem o processo no estado em que se encontra, em analogia ao artigo 1.005 do CPC.
Além do que, o requerido RMEX CONSTRUTORA E INCORPORAÇÕES SPE LTDA estava regularmente representado nos autos antes da juntada de novo substabelecimento aos autos, não havendo qualquer ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de id 168341148.
Cumpra-se a decisão de id 161396305, com a determinada adoção de medidas constritivas por meio eletrônico. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:32
Outras decisões
-
05/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 22:17
Expedição de Carta.
-
25/06/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 22:16
Expedição de Carta.
-
25/06/2023 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 22:16
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:53
Deferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI - CPF: *16.***.*36-87 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:02
Outras decisões
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:49
Outras decisões
-
15/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/09/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 23:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 20:59
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 22:33
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/01/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/01/2022 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 20:28
Recebidos os autos
-
04/01/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2021 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2021 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 11:02
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/11/2021 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 13:22
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/11/2021 13:01
Juntada de consulta bacenjud
-
05/11/2021 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/11/2021 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:48
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2021 23:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/08/2021 12:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2021 20:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 18:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:44
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/06/2021 19:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/06/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 11:39
Recebidos os autos
-
06/06/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/06/2021 20:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:27
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/05/2021 21:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/05/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/04/2021 10:14
Juntada de consulta bacenjud
-
16/04/2021 12:55
Juntada de consulta renajud
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 20:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/04/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:25
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/04/2021 23:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/03/2021 20:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/03/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 20:42
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2021 12:38
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/03/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/03/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/03/2021 12:47
Juntada de consulta renajud
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/03/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:03
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/02/2021 11:40
Juntada de consulta bacenjud
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 08:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/02/2021 22:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2021 22:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:18
Transitado em Julgado em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:07
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SUZUKI em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/11/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/11/2020 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/10/2020 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/10/2020 13:43
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2020 13:00
-
07/10/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 16:32
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 13:00
-
24/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:45
Audiência Conciliação cancelada - 31/07/2020 14:20
-
13/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 13:18
Desentranhamento de documento (ID: 59892751 - Mandado)
-
11/05/2020 13:18
Movimentação excluída
-
11/05/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 13:10
Audiência Conciliação designada - 31/07/2020 14:20
-
04/05/2020 17:07
Audiência Conciliação cancelada - 07/05/2020 15:40
-
19/03/2020 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA OLIVEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:52
Audiência Conciliação designada - 07/05/2020 15:40
-
28/02/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/02/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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