TJDFT - 0736637-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736637-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE REU: MARGARIDA MUNGUBA CARDOSO SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para pagar voluntariamente o débito, a parte executada satisfez a obrigação, mediante depósito judicial (ID 168774475).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 169262372).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se à transferência do valor depositado, R$ 3.919,39, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte exequente, para a conta indicada na petição de ID 169262372, a saber: Tayann Felipe Sousa Carvalho, CPF n° *29.***.*96-70, Conta Corrente nº 58306336-2, Agência 0001, NuBank – Nu Pagamentos S/A, independentemente do trânsito em julgado.
Registre-se que a conta bancária indicada pela exequente, que advoga em causa própria, é de titularidade de advogado igualmente constituído pela parte vencedora na fase de conhecimento, e ele também compõe o corpo jurídico da outorgante, conforme a procuração de ID 109395449.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 10 -
31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 21:00
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:59
Deferido o pedido de POLIANA LOBO E LEITE - CPF: *11.***.*93-80 (EXEQUENTE).
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARGARIDA MUNGUBA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/07/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:20
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:53
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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16/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 16:38
Recebidos os autos
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31/05/2022 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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31/05/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2022 10:03
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARGARIDA MUNGUBA CARDOSO em 26/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:31
Recebidos os autos
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02/05/2022 20:31
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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24/02/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:35
Recebidos os autos
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24/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/01/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 16:34
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:49
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 20:27
Juntada de Certidão
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23/11/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:00
Recebidos os autos
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21/10/2021 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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