TJDFT - 0720714-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ERICA DO CARMO JUNOT em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:40
Processo Desarquivado
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18/12/2024 16:39
Juntada de Ofício
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12/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:28
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:04
Juntada de comunicações
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30/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0720714-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 201751471 TRANSITOU EM JULGADO no dia 19/07/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intimem-se às Fazendas Públicas do Distrito Federal, do Estado de Goiás e do Estado de São Paulo para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS -
22/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:23
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ERICA DO CARMO JUNOT em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TULIO DO CARMO JUNOT em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ERICA DO CARMO JUNOT em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TULIO DO CARMO JUNOT em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:57
Homologado o pedido
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24/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720714-96.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) TULIO DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *05.***.*52-87 e ERICA DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *79.***.*57-20, JOSE CARLOS SOUZA RODRIGUES JUNOT - CPF/CNPJ: *00.***.*56-53, DESPACHO O esboço de partilha apresentado pela inventariante no ID 197912189 não atende às formalidades do art. 620 do CPC.
Dispõe, com efeito, o art. 620, nos incisos I e II, do CPC que, nas primeiras declarações serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento: ao invés de apontar o estado civil do autor da herança, qualificando-o como solteiro, casado / convivente ou viúvo, p.e., a inventariante indicou a unidade da federação de origem.
Não é essa, todavia, a informação requerida pelo dispositivo, ao exigir a indicação do estado do inventariado, até mesmo porque o mesmo dispositivo requer mais a frente a indicação do endereço do inventariado.
Dessa forma, mister se faz a retificação das declarações para indicação do estado civil do inventariado (solteiro, casado / convivente ou viúvo).
Necessário, também, se faz que o esboço identifique o Sr.
José Carlos Souza Rodrigues Junot como inventariado; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável: no tocante ao herdeiro Túlio do Carmo Junot, é necessário qualificar adequadamente o seu cônjuge, indicando os respectivos dados pessoais.
Quanto ao pedido de exclusão da partilha do veículo VW/Fusca 1300, placaKBB1D60, não pode ele simplesmente ser excluído com a finalidade de efetuar o pagamento dos honorários do advogado contratado, já que a mera exclusão inviabilizaria a transferência do bem para o nome do patrono.
Deve-se, na verdade, arrolar os honorários advocatícios ajustados como dívida do espólio e - ao invés de requerer a venda de bens ou o levantamento de valores para pagamento da dívida/honorários -, requerer autorização de dação do veículo em pagamento dos honorários contratados.
E isso ocorre porque "o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 do CC/02), regulando-se tal negócio jurídico pela normas do contrato de compra e venda (art. 357 do CC/02).
Mister, portanto, a retificação das declarações / esboço de partilha.
Dessa forma, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para retificação do esboço de partilha, retificando a qualificação do inventariado e dos herdeiros, conforme acima consignado.
Deverá, também, no referido prazo, o inventariante arrolar os honorários do advogado como dívida do espólio, requerendo, caso seja do interesse das partes, autorização para dação do veículo em pagamento dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720714-96.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) TULIO DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *05.***.*52-87 e ERICA DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *79.***.*57-20, JOSE CARLOS SOUZA RODRIGUES JUNOT - CPF/CNPJ: *00.***.*56-53, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 194698252, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho/decisão de ID 191140250.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:38
Indeferido o pedido de ERICA DO CARMO JUNOT - CPF: *79.***.*57-20 (INVENTARIANTE)
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25/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ERICA DO CARMO JUNOT em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720714-96.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) TULIO DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *05.***.*52-87 e ERICA DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *79.***.*57-20, JOSE CARLOS SOUZA RODRIGUES JUNOT - CPF/CNPJ: *00.***.*56-53, DESPACHO Trata-se de petição protocolizada no ID 187775588, por meio da qual a inventariante informa que foi realizada compensação do imposto devido perante a Receita Federal.
Procedeu à juntada de certidão negativa atualizada, requerendo o prosseguimento do feito para a apresentação da partilha retificada. É o breve relato.
Intime-se a inventariante para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, novo esboço de partilha, de forma técnica (arts. 620, 653 e 659, todos do CPC) e devidamente atualizado, para garantir o prosseguimento ao feito.
Deverá informar este juízo se houve leilão do veículo HYUNDAI AZERA 3.3 V6, PLACA JHM8580, RENAVAM *01.***.*38-94, e juntar as certidões negativas de débito em nome do autor da herança e de seus bens, emitidas perante as respectivas entidades fazendárias, porquanto encontram-se vencidas, salvo aquela emitida pela Receita Federal em nome do inventariado.
Procedo à juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito, devendo a inventariante descrever o seu valor no esboço de partilha, observando o valor “total depositado”, sendo certo que, no momento da partilha, os acréscimos legais serão devidamente computados para a partilha.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/02/2024 23:59.
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16/11/2023 12:21
Juntada de comunicações
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16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:21
Deferido em parte o pedido de ERICA DO CARMO JUNOT - CPF: *79.***.*57-20 (INVENTARIANTE)
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03/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720714-96.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) TULIO DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *05.***.*52-87 e ERICA DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *79.***.*57-20, JOSE CARLOS SOUZA RODRIGUES JUNOT - CPF/CNPJ: *00.***.*56-53, DESPACHO Requerimento de dilação de prazo para a obtenção da certidão de matrícula referente ao imóvel situado em Novas Caldas.
Antes que se prossiga à retificação do esboço de partilha, tenho por deferir o pedido de dilação de prazo requerido em ID 172339198, para que o inventariante traga aos autos a certidão de matrícula referente ao imóvel situado em Novas Caldas.
Quando da juntada, o inventariante deverá aproveitar a oportunidade para dizer acerca da resposta ao ofício encaminhado à Receita Federal (ID 170584034).
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720714-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco de Brasília.
Certifico, ainda, que a senha de acesso ao documento consiste nos 6 (seis) primeiros dígitos do CPF do inventariado.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
06/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720714-96.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) TULIO DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *05.***.*52-87 e ERICA DO CARMO JUNOT - CPF/CNPJ: *79.***.*57-20, JOSE CARLOS SOUZA RODRIGUES JUNOT - CPF/CNPJ: *00.***.*56-53, DESPACHO Em petição de ID 169415085, a inventariante trouxe a certidão negativa de débito e certidão de ônus referentes ao imóvel situado no município de Caldas Novas.
Todavia, observa-se do despacho de ID 166833066 que foi requerida a juntada da matrícula do referido imóvel, a qual difere da apresentada, para que se possa aferir a cadeia dominial do bem.
Intime-se a inventariante para que traga o referido documento aos autos, bem como para que tenha ciência da resposta do ofício encaminhado à Receita Federal (ID 170584034).
A respeito do ofício encaminhado ao BRB, noto que a instituição bancária ainda detém prazo em aberto para manifestação, cujo prazo finda em 26/09/2023.
Todavia, conforme salientado no referido despacho por este juízo, a certidão de inventariança (ID 136634095) autoriza a inventariante a solicitar, diretamente junto ao banco, extratos bancários de contas de titularidade do autor da herança.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:38
Juntada de Ofício
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31/08/2023 16:37
Desentranhado o documento
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31/08/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:57
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 08:51
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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27/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:38
Juntada de comunicações
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11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:21
Deferido o pedido de ERICA DO CARMO JUNOT - CPF: *79.***.*57-20 (INVENTARIANTE).
-
19/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 09:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ERICA DO CARMO JUNOT em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
22/02/2023 19:17
Juntada de portaria
-
09/12/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:43
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 09:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ERICA DO CARMO JUNOT em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
13/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:54
Expedição de Alvará.
-
13/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2022 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
22/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2022 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TULIO DO CARMO JUNOT em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
14/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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