TJDFT - 0704119-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2023 00:04
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704119-95.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: CH COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 26/02/2023, conforme ID. 150522085.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Além disso, as pesquisas foram realizadas quando proferida a decisão de ID. 140767921 e os resultados estão anexados nesta decisão.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do prazo de suspensão, nos termos de ID. 150522085.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
27/08/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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26/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:07
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
26/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
26/12/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
06/11/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CH COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 01/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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21/07/2022 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 19:48
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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21/07/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 09:36
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de CH COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 13/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:10
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CH COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 05/05/2022 23:59:59.
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09/04/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2022 23:11
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 20:05
Recebidos os autos
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25/03/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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