TJDFT - 0704283-02.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704283-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a expedição de alvará eletrônico para a conta informada na petição de id 171174290, conforme print da tela abaixo.
De ordem, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 02 dias, Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023,às 14:18:04.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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12/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704283-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 171141793).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 171174290).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 171174290. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704283-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:32:48.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
06/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:11
Deferido o pedido de MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA - CPF: *23.***.*00-00 (REQUERENTE).
-
11/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/08/2023 10:09
Processo Desarquivado
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11/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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23/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/07/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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10/07/2023 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:08
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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16/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:36
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 11:04
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 23:22
Recebidos os autos
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15/06/2023 23:22
Deferido o pedido de MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA - CPF: *23.***.*00-00 (REQUERENTE).
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14/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/06/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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