TJDFT - 0733917-56.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/01/2024 23:59.
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28/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 15:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE MOURA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733917-56.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: P.
R.
D.
M.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
I.
S. em desfavor de P.
R.
D.
M..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:47
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
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08/05/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:07
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
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08/11/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE MOURA em 03/03/2022 23:59:59.
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07/02/2022 12:53
Recebidos os autos
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07/02/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2022 10:37
Recebidos os autos
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04/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2022 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 10:37
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
29/12/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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