TJDFT - 0735886-04.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 16:01
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARTA CORREA MACEDO em 11/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735886-04.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: MARTA CORREA MACEDO SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos. A requerente peticionou informando o pagamento do débito objeto de execução, e requereu extinção do feito. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Considerando o pagamento do débito objeto da execução fiscal, não mais subsiste o interesse processual (modalidade utilidade / necessidade) na restauração. Assim, há perda superveniente do interesse processual, impondo a extinção dos presentes embargos sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de RESTAURAÇAO DOS AUTOS , sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face do pagamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:36
Recebidos os autos
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19/10/2021 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2021 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 21:43
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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