TJDFT - 0714368-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:07
Outras decisões
-
11/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 13:37
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:41
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/03/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714368-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA RECONVINTE: SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA RECONVINDO: DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA DESPACHO Saneado o processo (ID 178527199), foi apurada a data de sustação do cheque objeto dos autos, 17 de janeiro de 2023, que se tornou fato incontroverso.
Para além disso, não foram produzidas, nem requeridas outras provas pelas partes.
Assim, a exigibilidade do crédito representado no título levado a protesto será examinada com base na documentação encartada nos autos.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714368-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA RECONVINTE: SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA RECONVINDO: DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA DESPACHO Decisão de referência – ID 178527199.
O processo foi saneado pela decisão de referência, que fixou os pontos controvertidos e intimou as partes para se manifestarem quanto à produção de outras provas.
A parte autora, no ID 178527199, informa não ter conseguido, tempestivamente, obter do Banco do Brasil o documento que comprova a data de sustação do cheque protestado pela ré.
Ela impugna o documento apresentado pela requerida no ID 182050061.
Em face de todo o exposto na decisão saneadora, mostra-se relevante para o julgamento do mérito apurar a data em que o cheque foi sustado pela sociedade empresária autora.
Assim, concedo à requerente o prazo complementar de 15 (quinze) dias para diligenciar junto ao banco sacado e apresentar o documento que comprova a data de sustação.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
17/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714368-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA RECONVINTE: SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: SUPREMO FOMENTO MERCANTIL LTDA RECONVINDO: DEPOSITO DE FRUTAS E VERDURAS DO CHIQUINHO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada RÉPLICA E CONTESTAÇÃO pela parte autora/reconvinda.
DE ORDEM, manifeste-se a parte ré/reconvinte acerca da réplica e contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
01/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:50
Outras decisões
-
14/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:38
Outras decisões
-
04/04/2023 16:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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