TJDFT - 0701468-50.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701468-50.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIO SOARES VIEIRA REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME DESPACHO Com a petição de ID 245854848, o autor informa que não prosseguirá com o cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:04
Processo Desarquivado
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29/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:33
Expedição de Edital.
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29/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/06/2025 02:42
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 19:38
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:38
Outras decisões
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24/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:06
Juntada de Certidão
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06/10/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 23:37
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
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31/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701468-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIO SOARES VIEIRA REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 203720449, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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04/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701468-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIO SOARES VIEIRA REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade da justiça ao requerido, uma vez que, a despeito do patrocínio da Curadoria Especial, o benefício da justiça gratuita depende de comprovação de sua hipossuficiência, situação não presumível quando a parte ré é ausente.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REPRESENTAÇÃO.
CURADORIA ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO.
DESCABIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
OFENSA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial de ausentes, atua como substituta processual do réu revel e citado por edital.
Nessa hipótese, desfruta de isenção ilegal (Artigo 1.007, § 1º, do CPC c/c artigo 1º, do Decreto-Lei nº 500/69).
Mas essa isenção não se estende e nem faz presumir a hipossuficiência do substituído, porquanto tal benefício é personalíssimo e não prescinde da demonstração dos requisitos do artigo 98 e seguintes do CPC e na Lei 1.060/50. (...) (Acórdão 1422142, 07099916220208070009, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no PJe: 20/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n)
Por outro lado, assiste razão à Curadoria Especial, uma vez que não foram esgotadas as diligências para citação da parte requerida.
Com efeito, a diligência no endereço 'Avenida Paes de Barros, 68 - até 1.360 - lado par, Mooca - São Paulo/SP' (id 169814564) voltou por motivo de 3x ausente e não houve a tentativa de novo cumprimento por oficial de justiça.
Assim, a fim de evitar nulidade da citação por edital, expeça-se carta precatória de citação para o endereço acima.
Para tanto, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no juízo deprecado, no prazo de 10 dias, sob pena de desistência da diligência e extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:43
Deferido em parte o pedido de TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-07 (REU)
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02/07/2024 16:43
Outras decisões
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25/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701468-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIO SOARES VIEIRA REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701468-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIO SOARES VIEIRA REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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24/11/2023 02:47
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:43
Expedição de Edital.
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06/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:30
Outras decisões
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17/10/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de VANIO SOARES VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701468-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIO SOARES VIEIRA REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 171466944, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de laudo
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18/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701468-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIO SOARES VIEIRA REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento cumprido com a finalidade NÃO ATINGIDA referente à citação de REU: TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA - ME (ID 169814564).
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 20:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 22:32
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:24
Deferido o pedido de VANIO SOARES VIEIRA - CPF: *98.***.*75-72 (REQUERENTE).
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20/06/2023 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:58
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:33
Outras decisões
-
11/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
08/04/2023 21:08
Recebidos os autos
-
08/04/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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