TJDFT - 0730090-03.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 13:36 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            02/06/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 23:57 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 23:57 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            23/05/2025 14:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            12/06/2024 15:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2024 18:06 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            29/05/2024 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            29/05/2024 17:15 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/05/2024 19:51 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            16/05/2024 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2023 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 00:17 Publicado Decisão em 11/09/2023. 
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                                            08/09/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730090-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SORAYA GOMES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
 
 O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
 
 Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
 
 Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 3.061 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID.123764764.
 
 Ressalto que a penhora deve incidir sobre todo o imóvel, uma vez que a quota-parte dos demais proprietários é preservada automaticamente pelo art. 843 do Código de Processo Civil.
 
 Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
 
 Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
 
 Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
 
 Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
 
 Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
 
 Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            05/09/2023 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 10:54 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 10:54 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            24/10/2022 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            22/09/2022 23:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2022 00:30 Publicado Decisão em 06/09/2022. 
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                                            05/09/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            01/09/2022 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 20:17 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2022 20:17 Determinado o arquivamento 
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                                            11/06/2022 00:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            23/05/2022 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/05/2022 00:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59. 
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                                            05/05/2022 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2022 02:20 Publicado Decisão em 26/04/2022. 
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                                            25/04/2022 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022 
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                                            22/04/2022 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 06:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2022 06:34 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            11/04/2022 06:34 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            09/03/2022 14:23 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2022 14:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/01/2022 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/01/2022 12:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/06/2021 15:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2019 13:54 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2019 13:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/05/2019 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN 
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                                            04/07/2018 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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