TJDFT - 0729005-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER DE SOUSA MELO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER DE SOUSA MELO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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28/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:36
Outras decisões
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16/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729005-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CARLOS KLEBER DE SOUSA MELO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante, razão do valor líquido recebido e por ter filha dependente.
Emende-se a inicial para esclarecer a adequação e necessidade deste processo para impugnar a penhora online, porque, conforme art. 854 do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade deve ser alegada na execução fiscal.
Além disso, visando evitar demanda temerária, deve esclarecer por qual motivo, em tese, está litigando contra texto expresso de lei, uma vez que o art. 1º da Lei Complementar 904/2015 não exige que o valor seja limitado ao da execução fiscal em curso.
Por outro lado, a Lei nº. 6.830/1980 não exige o recebimento do AR pelo devedor para validade da citação.
Junte também cópia integral da execução fiscal, em 15 dias, sob pena de inépcia, conforme art. 914 do Código de Processo Civil.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2023 19:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 14:06
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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