TJDFT - 0707356-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 16:31
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de YUME TURISMO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:02
Deferido o pedido de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
-
26/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2023 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707356-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO AQUINO BARCELOS FREITAS EXECUTADO: YUME TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Além da penhora de id. 171043976, no valor de R$4.873,59, foi efetuado depósito judicial de id. 172158653, no valor de R$4.064,39 pela parte executada.
A parte executada concorda com o levantamento da quantia penhorada (R$4.873,59) pela parte exequente, requerendo o levantamento da quantia de id. 172158653 (R$4.064,39) em seu favor.
Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora da quantia de R$4.873,59 (id. 171043976), cujos dados bancários de sua patrona com poderes especiais (procuração no id. 149077538) se encontram no id. 162873258.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de id. 172158653 (R$4.064,39) em favor da parte executada, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., cujos dados bancários se encontram no id. 172158652.
Após, venham os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:30
Outras decisões
-
17/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707356-82.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO AQUINO BARCELOS FREITAS EXECUTADO: YUME TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Considerando a penhora de ativos via sisbajud, indefiro o pedido de id. 170856220 formulado pela parte exequente.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:55
Outras decisões
-
05/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:33
Outras decisões
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de YUME TURISMO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:40
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:59
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de YUME TURISMO LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2023 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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