TJDFT - 0708267-18.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DECISÃO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 2 da decisão ID 242060325 (expedir carta de arrematação e mandado de entrega). 2.
Na esteira da decisão ID 246313707, manifestem-se as partes acerca da planilha juntada no ID 246335916, em 5 dias. 3.
Após conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:43
Outras decisões
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08/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:13
Outras decisões
-
12/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:06
Outras decisões
-
29/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:45
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:20
Outras decisões
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26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DESPACHO 1.
Antes, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento. 2.
Após, conclusos para prosseguimento do feito nos termos do item 2.1 e seguintes da decisão ID 235406361.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:50
Outras decisões
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28/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DECISÃO 1.
Aperfeiçoada a arrematação (art. 903, do CPC), deve-se aguardar o prazo de 10 dias (art. 903, §2, do CPC), contados da juntada do respectivo auto de arrematação assinado (ID 138966959), para expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega, sendo que o prazo já transcorreu em branco (ID 235352882). 2.
Intime-se o arrematante para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de eventuais multas relativas a infrações de trânsito ou outras dívidas pendentes sobre o bem.
No mesmo prazo, comprove o recolhimento do imposto incidente sobre a aquisição do veículo (IPVA). 2.1.
Decorrido o prazo referido no item 1 e comprovados os valores pendentes sobre o veículo, expeça-se alvará de levantamento em favor do arrematante, a fim de que este possa quitar as dívidas tributárias incidentes sobre o bem, informando-o para imprimir o alvará e comprovar a quitação das dívidas, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Vindo aos autos o comprovante de quitação dos valores acima mencionados, expeçam-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. 2.3.
Sem prejuízo das determinações supra, fica intimado o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Independentemente dos comandos anteriores, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor depositado em razão da hasta. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:29
Outras decisões
-
12/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA - ME em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 02:21
Publicado Edital em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O Excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, Dr.
ANDRÉ GOMES ALVES, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0708267-18.2018.8.07.0001 em que figura com Exequente BRB – BANCO DE BRASÍLIA - SA - CNPJ nº 00.***.***/0001-00 (Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues – OAB-DF 25.136-A) e como Executados SILAS MOREIRA ROSA ME – CNPJ: 14.***.***/0001-02 e SILAS MOREIRA ROSA – CPF: *45.***.*39-72 (sem advogado), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 103/21, através do site www.marthahelenaleiloeira.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): - O 1º leilão terá início no dia 01/04/2025, às 15h50, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 04/04/2025 às 15h50, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor 50 % (cinquenta por cento) ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo Fiat/Uno Mille Way Economy, ano 2009/2009, Placa NLN-3072 – CHASSI 9BD15844AA6263699 - cor preta, sem funcionar desde o ano de 2020, sem bateria, com os 04 pneus carecas e vazios, pintura com várias avarias e foi avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais) conforme Laudo de Avaliação em 03/03/2023 (ID 167685087).
DEPOSITÁRIA FIEL: Encontra-se no Depósito Público do TJDFT desde 03/08/2023.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 204.054,23 (duzentos e quatro mil e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) valor dado a causa em 18/03/2018.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Vale ressaltar que não foi possível obter maiores informações no site do Detran/DF quantos aos Débitos de Licenciamento, Seguro Obrigatório, Infrações e IPVA, pois não consta nos autos o número do RENAVAM do veículo, informação essa que deverá ser consultada pelo comprador junto ao DETRAN/DF.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo a Leiloeira e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira (www.marthahelenaleiloeira.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site da Leiloeira e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da Leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pela Leiloeira.
O valor da comissão da Leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da Leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, a leiloeira ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone (61) 98167-2078 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site da Leiloeira na rede mundial de computadores (www.marthahelenaleiloeira.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 13:42:28.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
25/02/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DECISÃO 1.
Regularizada a intimação da constrição ID 213568496 e na esteira do item 2 do despacho ID 211537780, autorizo a inclusão do bem (Fiat/Uno, placa NLN-3072) em leilão individual eletrônico, se for o caso.
Oficie-se o Nulej, em resposta ao expediente acostado no ID 211408298, encaminhando-lhe cópia desta decisão.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento com remessa dos autos, como solicitado. 2.
Após, aguarde-se a designação da hasta e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:24
Outras decisões
-
30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DESPACHO 1.
Em resposta ao ofício acostado no ID 211408298 esclareço que, em consulta à aba "expedientes" do PJe, observa-se que houve regular intimação do executado acerca da decisão ID 202691540 por meio de publicação no diário de justiça.
No entanto, em que pese o processo siga com ciência presumida do executado que não constituiu advogado (art. 346 do CPC), para maior segurança jurídica determino a expedição de mandado de intimação postal para o endereço em que houve a penhora, avaliação e intimação (ID 68371374).
Expeça-se. 2.
Após residir nos autos o resultado da diligência, conclusos para autorização da inclusão do bem (Fiat/Uno, placa NLN-3072) em leilão individual eletrônico, se for o caso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DECISÃO 1.
Intimem-se os executados, no endereço em que houve a citação (ID 24312251), para que procedam à retirada do automóvel recolhido ao depósito público no prazo de 5 dias, instruindo o mandado com cópia da decisão ID 197955435. 2.
Em resposta ao ofício acostado no ID 202573721, fica desde já autorizado o leilão (público coletivo ou eletrônico) do veículo (Fiat/Uno, placa NLN-3072), caso não retirado no prazo de 30 dias pelo executado (Silas Moreira Rosa, CPF *45.***.*39-72), contados desta decisão.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento ao NULEJ. 3.
Após, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:37
Outras decisões
-
01/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:09
Outras decisões
-
23/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:52
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:52
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708267-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SILAS MOREIRA ROSA - ME, SILAS MOREIRA ROSA DESPACHO 1.
Antes e face o tempo decorrido após a última pesquisa em agosto de 2019 (ID 42270197), junte a Secretaria novo extrato do RENAJUD, a fim de verificar se atualmente há restrição sobre o veículo penhorado (placa NLN 3072). 2.
Informe o credor se pretende adjudicar o veículo ou levá-lo à hasta pública.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 18:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2023 23:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:02
Outras decisões
-
10/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:46
Outras decisões
-
12/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2022 04:18
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:28
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2022 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 08:27
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:27
Outras decisões
-
09/12/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2021 12:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/11/2021 23:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 23:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2021 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:03
Desentranhamento
-
02/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2021 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:48
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 08:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 19:31
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2020 19:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 13:35
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:02
Outras decisões
-
18/08/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA - ME em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:45
Recebidos os autos
-
25/05/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 19:40
Recebidos os autos
-
13/04/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2020 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2020 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2020 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 14:45
Recebidos os autos
-
14/01/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2019 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 18:59
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 17:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 16:54
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 18:05
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:53
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 23:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 04:05
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA ROSA - ME em 16/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2018 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 15:52
Juntada de mandado
-
07/05/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 15:50
Juntada de mandado
-
07/05/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 15:48
Juntada de mandado
-
04/04/2018 19:27
Recebidos os autos
-
04/04/2018 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/04/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 17:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/03/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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