TJDFT - 0717091-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
17/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de comprovante
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:06
Deferido o pedido de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 82 do CPC e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de processamento do cumprimento de sentença.
Tendo em vista a planilha atualizada do seu débito de ID. 197876476, pág.4, EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte credora para que proveja com sua habilitação, caso já não tenha sido relacionada na recuperação judicial.
Após, retornam-se os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:10
Indeferido o pedido de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *29.***.*74-33 (AUTOR)
-
04/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 17:22
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
11/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para trazer aos autos a guia de custas correspondente ao comprovante de pagamento de ID. 171117841.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717091-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários de todas as contas que movimenta dos últimos 3 (três) meses; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Após, venham os autos para apreciação do pedido da tutela de urgência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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