TJDFT - 0705704-21.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:25
Suspensão Condicional do Processo
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/02/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:30
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
07/12/2023 10:30
Suspensão Condicional do Processo
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705704-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO EDVANDO FERREIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, designei o dia 04/12/2023 17:00, para a realização de audiência de Suspensão Condicional do Processo no presente feito.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/KOd2N2 Intime-se.
Circunscrição do Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023.
MARIA PAULA BARBOSA Servidor Geral -
27/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:51
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705704-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO EDVANDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTONIO EDVANDO FERREIRA, por intermédio de advogado(a) particular, apresentou resposta à acusação requerendo a concessão do benefício do sursis processual.
Subsidiariamente, declarou que provará a inocência do réu após a instrução criminal.
Analisando os autos, vislumbro que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
Ademais, não ficou configurada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual o feito deve prosseguir regularmente.
Designe-se data para a realização da audiência de suspensão condicional do processo - SURSIS.
Promovam-se as demais diligências necessárias para a realização do ato.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:42
Determinado o Arquivamento
-
24/07/2023 19:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
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05/07/2023 08:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/07/2023 07:37
Expedição de Alvará de Soltura .
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04/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 12:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/07/2023 12:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 10:26
Juntada de gravação de audiência
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04/07/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 04:54
Juntada de laudo
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 04:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/07/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/07/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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