TJDFT - 0724664-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 07:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:13
Deferido o pedido de GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA - CPF: *36.***.*69-05 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/10/2024 07:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 07:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 07:33
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724664-79.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA, CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em saneamento realizado no sistema SISBAJUD, foram identificados valores bloqueados em conta(s) bancária(s) do(s) EXECUTADO(S) sem a devida destinação.
De ordem do MM.
Juiz, o montante foi transferido para uma conta judicial, vinculada a estes autos, cujo extrato anexo a esta certidão.
Abro vista às partes para que fiquem cientificadas do relatado e requeiram o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão ao magistrado.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
29/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724664-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA, CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento provisório da sentença.
Constata-se a penhora no rosto dos autos (ID. 173711949), com termo de penhora naqueles autos (ID. 184927267), em que se aguarda o resultado da demanda.
Diversas medidas já tentadas nos autos, sem resultado efetivo, consoante decisão de ID. 173711949.
A fim de aguardar o resultado da penhora no rosto dos autos n. 0709590-53.2021.8.07.0001 e diante da desnecessidade de arquivamento dos presente autos, com fundamento no poder geral de cautela, suspendo os presentes autos, até que se obtenha resposta nos autos n. 0709590-53.2021.8.07.0001 e resposta definitiva nos autos principais n. 0709608-74.2021.8.07.0001.
Aguarde-se o prazo de monitoramento de 6 (seis) meses, quando deverá ser certificado o estado/andamento dos processos n. 0709590-53.2021.8.07.0001, no que concerne à penhora no rosto dos autos e processo n. 0709608-74.2021.8.07.0001, no que tange ao resultado definitivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do CPC, contados da data da intimação do Despacho de ID. 187923877.
Não se manifestando a parte no prazo assinalado, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do CPC.
Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724664-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA, CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:58
Deferido em parte o pedido de CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA - CPF: *33.***.*19-62 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724664-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA, CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora e Avaliação de Bens da parte executada (ID 171192822) retornou sem cumprimento em razão de não ter sido localizado bens do devedor passíveis de penhora.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID nº 172980316 e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que entender de direito, no mesmo prazo.
Caso seja indicado outro endereço para penhora de bens, deverá o exequente recolher também as custas de diligência do Oficial de Justiça.
Fica a exequente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
25/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724664-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA, CHRISTOPHER QUEIROZ E SILVA EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao RENAJUD não foram encontrados veículos em nome do executado.
Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores no SISBAJUD, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 2.003,29 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, de um débito total no valor de R$ 428.706,26.
Nos termos do art. 1º, XVIII, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Executada intimada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada no prazo de 15 dias.
Outrossim, considerando que o bloqueio foi parcial, e nos termos da determinação de ID nº 165586017, os autos devem ser encaminhados para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Exequente intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 15 dias.
Após, nos termos da determinação de ID nº 165586017, os autos serão encaminhados para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte Executada. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
01/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:53
Outras decisões
-
15/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2023 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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