TJDFT - 0732859-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732859-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação do DETRAN (ID. 182927224), intime-se o autor para que informe se possui o registro de fabricação do veículo junto à Base de Índice Nacional - BIN.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:20
Outras decisões
-
19/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:45
Outras decisões
-
02/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/01/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:55
Outras decisões
-
27/11/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 21:33
Processo Desarquivado
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27/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 18:52
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732859-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte requerida para que comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Juntados os documentos, dê-se vista ao autor e, sem seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:26
Outras decisões
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732859-53.2023.8.07.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 05/09/2023.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
05/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:37
Outras decisões
-
08/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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