TJDFT - 0083843-26.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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27/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/01/2023 21:36
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:24
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0083843-26.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO MAGELA DE ANDRADE, RETA TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
O executado GERALDO MAGELA DE ANDRADE apresentou exceção de pré-executividade (ID. 42024578 – p. 20/26), alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva.
Intimado, o DF se manifestou (ID. 42024578 – p. 30/36). É o breve relato.
Decido.
Dessume-se da inicial, ID 42024578, pág. 1, que o executado GERALDO MAGELA DE ANDRADE foi responsabilizado tão somente pelo pagamento da CDA n. 0156149818, n.1.
Para tanto, basta verificar o número do título ao qual foi vinculado, no quadro A da certidão de ajuizamento.
O dado é corroborado no quadro B.
Contudo, o crédito constante do referido título já se encontrava quitado, antes mesmo da oposição deste incidente, pág.07.
Assim, julgo prejudicada a pretensão veiculada na exceção de pré-executividade.
Considerando o pagamento do débito constante da CDA n. 0156149818, julgo extinto o feito quanto ao referido título, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Ainda, preclusa a decisão, retifique-se o cadastro de distribuição, a fim de excluir GERALDO MAGELA DE ANDRADE do polo passivo.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:08
Recebidos os autos
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16/11/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE ANDRADE em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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