TJDFT - 0030230-91.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:20
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:11
Expedição de Sentença.
-
17/12/2024 08:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 22:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2024 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2024 00:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DOS REIS em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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20/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030230-91.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DULCE FERREIRA DOS REIS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 22:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 22:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2021 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DOS REIS em 25/06/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:42
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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