TJDFT - 0706301-32.2019.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:29
Outras decisões
-
01/07/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:56
Outras decisões
-
04/06/2025 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/04/2025 21:48
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:11
Outras decisões
-
03/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:40
Outras decisões
-
28/01/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:37
Outras decisões
-
10/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:51
Outras decisões
-
09/09/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:51
Outras decisões
-
24/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LISANGELA DE MACEDO REIS em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de auto de arrematação
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05/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706301-32.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EDLEIA URSULINA GONCALVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em face de EDLEIA URSULINA GONCALVES DE MENDONCA.
II - Após a anulação da primeira arrematação (ID 170745108), o imóvel de ID 126459555 foi novamente levado à hasta pública (edital ID 182234093), sendo apresentada proposta de compra parcelada, conforme relatado em ID 187381541.
III - Diante da manifestação de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (ID 194171905), e considerando o informado em ID 187381541, item 2 (Até o início da primeira hasta, marcada para o dia 15/02/24, às 16h40min, não foi ofertado nenhum lance para pagamento à vista), homologo a arrematação do imóvel objeto do edital de ID 182234093 por Geraldo Henrique Santos Lima.
IV - Intimem-se as partes, o leiloeiro e o arrematante para ciência.
Prazo: QUINZE DIAS.
V - Decorrido o prazo sem requerimentos: a) intime-se o leiloeiro para expedir o auto de arrematação, observando a hipoteca prevista no edital; b) intime-se COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP para informar a conta bancária onde deverão ser efetuados os depósitos das parcelas remanescentes; c) em atenção à petição de ID 195465833, considerando-se que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, promova, o CJU a devolução do valor pago em ID 195465835 conforme requerido em ID 195465833, devendo o valor ser abatido do depósito de ID 190744755.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 14:41:21.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:15
Outras decisões
-
24/05/2024 18:15
Deferido o pedido de LISANGELA DE MACEDO REIS - CPF: *62.***.*77-49 (INTERESSADO).
-
03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:10
Juntada de Petição de certidão de venda
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24/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 04:34
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:44
Expedição de Edital.
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20/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/11/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706301-32.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EDLEIA URSULINA GONCALVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela TERRACAP em face de EDLEIA URSULINA GONÇALVES DE MENDONÇA, exigindo-se o pagamento de R$ 306.621,97, em razão de condenação imposta no processo 0002634-84.2016.8.07.0018 (2016.01.1.009858-6).
A devedora foi citada por edital.
A DEFENSORIA PÚBLICA, no exercício da curadoria especial, impugnou o valor da execução em ID 65185233.
Na decisão ID 106967971 foi rejeitada a impugnação, homologando-se como devida a quantia de R$ 819.578,02.
Na decisão ID 127981472 foi deferida a penhora do imóvel descrito como Lote 3, Rua 7, Pólo de Moda do Guará, matrícula 22819 do 4º Ofício do RGI.
Na avaliação ID 142894569 o bem foi avaliado em R$ 400.000,00.
Em seguida, o bem foi levado a leilão, sendo arrematado em 20/4/2023 pelo valor de R$ 1.285.000,00.
II – Observa-se que houve a propositura de ação por terceiros (processo 0708694-85.2023.8.07.0018) questionando a validade da alienação do bem.
Embora aquela ação ainda esteja em fase de regularização da petição inicial, nada impede que seja desde logo examinada neste processo a regularidade da arrematação, de ofício, visto envolver tema de ordem pública.
Observa-se na certidão de matrícula do imóvel ID 126459555 que o bem de propriedade da executada consiste apenas no lote.
O registro não traz averbação a respeito de qualquer construção nele realizada.
Tanto que, quando registrada a venda do bem para EDLEIA URSULINA GONÇALVES DE MENDONÇA, constou que a adquirente assumiu a obrigação de edificar no imóvel.
A determinação da penhora abrangeu apenas o bem registrado em nome da executada, qual seja, o lote já citado acima.
Na avaliação do bem, a Oficial de Justiça Avaliadora indicou que o valor do lote sem construção era de R$ 400 mil, ao passo que, considerando o lote com a edificação, o valor sobe para R$ 1.852.000,00.
Quando expedido o edital de intimação do leilão, contudo, foi indicado como valor da avaliação o total de R$ 1.852.000,00, sem observar que esse montante se referia ao valor do bem penhorado (lote) acrescido da edificação – a qual não foi objeto da penhora.
Por conseguinte, a arrematante efetuou lance com base na informação de que o objeto do leilão seria o lote acrescido da edificação, quando, na verdade, o bem penhorado – e que deveria ser levado a leilão – era somente o lote.
Observa-se que não há nenhuma informação de que a edificação tenha sido realizada pela executada EDLEIA, nem que ela tenha qualquer direito sobre as unidades residenciais construídas – as quais, aliás, atualmente se encontram alienadas a terceiros.
Na manifestação ID 169328329, a TERRACAP apontou o caráter irregular da alienação das unidades aos terceiros, destacando que os moradores do prédio não têm direito a indenização em face da empresa, devendo buscar seus direitos em face de quem alienou os imóveis.
As razões apresentadas pela TERRACAP, contudo, são irrelevantes neste caso, pois a questão a ser analisada diz respeito apenas à regularidade da arrematação.
Eventuais direitos dos adquirentes não são objeto desta demanda.
E, diante da documentação constante dos autos, nota-se que houve a arrematação de bens que não foram objeto da penhora e que, por óbvio, não integram o patrimônio da executada.
O bem penhorado – e que deveria ser levado à arrematação – consiste apenas no lote, desconsiderada qualquer edificação.
Nesses termos, diante da divergência entre o bem que foi penhorado e o que acabou sendo arrematado, observa-se a existência de nulidade, o que impõe a invalidação da arrematação.
III – Pelo exposto, DECLARO NULA a arrematação realizada em 20/4/2013, ID 156390761, no valor de R$ 1.285.000,00, com fulcro no art. 903, § 1º, I, do CPC.
Determino a restituição integral do valor pago pela arrematante LISANGELA DE MACEDO REIS MOREIRA.
Expeça-se o necessário.
Determino seja realizado novo leilão do imóvel, devendo-se observar, na expedição do edital, a avaliação do bem efetivamente penhorado, qual seja, o Lote 3, Rua 7, Polo de Modas do Guará, desconsiderada qualquer edificação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:58
Outras decisões
-
29/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 18:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão de venda
-
20/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:08
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:15
Outras decisões
-
03/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de EDLEIA URSULINA GONCALVES DE MENDONCA em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 21:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 00:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:33
Recebidos os autos
-
29/09/2021 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2021 08:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/04/2021 06:21
Recebidos os autos
-
25/04/2021 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2021 21:33
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:58
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2020 09:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2020 06:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2020 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/07/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 22:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de EDLEIA URSULINA GONCALVES DE MENDONCA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 03:19
Publicado Edital em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 20:28
Expedição de Edital.
-
21/02/2020 14:46
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 22:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2020 09:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2020 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 00:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 00:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/11/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 09:45
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2019 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 12:53
Juntada de mandado
-
20/08/2019 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 12:41
Juntada de mandado
-
23/06/2019 20:56
Recebidos os autos
-
23/06/2019 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2019 13:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/06/2019 11:52
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2019 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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