TJDFT - 0739015-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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19/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/04/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:56
Outras decisões
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11/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739015-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AUDALENO BERTANI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por AUDALENO BERTANI em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Intimada a realizar o pagamento da dívida, a executada efetuou o depósito judicial de ID 170518037.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela quitação do débito e requereu o levantamento dos valores depositados com a dispensa da prestação de caução (ID 171974730). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que parte devedora realizou o depósito judicial do valor devido, e que, intimada, a parte credora deu quitação, reconheço o adimplemento integral da obrigação.
Contudo, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, o valor depositado somente poderá ser liberado em favor do credor com caução idônea ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo possível a sua dispensa nos termos do artigo 521 do CPC.
Nesse sentido, o art. 521 do CPC estabelece que a caução poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II - o credor demonstrar situação de necessidade; III – pender o agravo do art. 1.042; IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Todavia, da análise dos autos, não é possível identificar hipótese de dispensa de caução.
Isso porque o crédito perseguido nos autos tem origem em cédula de crédito rural e, portanto, não possui natureza alimentar.
Além disso, o credor não logrou comprovar a situação de necessidade apta a ensejar a dispensa da caução.
Por fim, destaca-se que, atualmente, a ação principal pende da análise de recurso extraordinário no STF e não foi decidida em conformidade com súmula do STF ou do STJ, ou com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos sem a prestação de caução.
Posto isso, determino a suspensão dos autos para que se aguarde o trânsito em julgado da sentença condenatória, e, ulteriormente, a conversão deste cumprimento provisório de sentença em definitivo.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2023 15:51
Indeferido o pedido de AUDALENO BERTANI - CPF: *03.***.*98-87 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739015-96.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) EXEQUENTE: AUDALENO BERTANI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 170518036.
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:22
Outras decisões
-
09/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 13:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/07/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2023 10:52
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:50
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/11/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
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31/05/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/05/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 18:49
Desentranhado o documento
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01/04/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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31/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:28
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/03/2022 19:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 16:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/03/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 17:27
Expedição de Ofício.
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01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
18/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 00:48
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 10:33
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/08/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:45
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
23/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
16/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:53
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 07:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 11:56
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/02/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 15:24
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/01/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:39
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/11/2020 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 13:01
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/10/2020 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
16/10/2020 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUDALENO BERTANI - CPF: *03.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
16/10/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:28
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2020 06:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2020 03:26
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:18
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 12:44
Recebidos os autos
-
27/02/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 18:12
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 02:47
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:25
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:25
Declarada incompetência
-
17/12/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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