TJDFT - 0036625-83.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:46
Processo Desarquivado
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04/07/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Edital em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 17:08
Expedição de Edital.
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08/04/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 15:01
Desentranhado o documento
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06/04/2022 17:59
Recebidos os autos
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06/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/03/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/03/2022 18:46
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036625-83.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 18:10
Recebidos os autos
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14/01/2022 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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