TJDFT - 0723557-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 19:28
Indeferido o pedido de REBECA NOVAES AGUIAR - CPF: *81.***.*01-34 (EXEQUENTE)
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25/11/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723557-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REBECA NOVAES AGUIAR EXECUTADO: IVANE DANTAS DE AREA LEAO CARVALHO DECISÃO O exequente requer a suspensão da CNH e do passaporte da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH e passaporte da executada.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 159764938.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:01
Indeferido o pedido de REBECA NOVAES AGUIAR - CPF: *81.***.*01-34 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 19:41
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/11/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 04/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
06/10/2022 11:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 23:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 21:12
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de IVANE DANTAS DE AREA LEAO CARVALHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 14:54
Expedição de Edital.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 07:14
Recebidos os autos
-
29/09/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:38
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 23/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:23
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 26/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Edital em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:15
Expedição de Edital.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 21:20
Recebidos os autos
-
27/11/2020 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 04/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:05
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 12:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 12:23
Juntada de mandado
-
12/09/2019 16:33
Decorrido prazo de REBECA NOVAES AGUIAR em 11/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 04:24
Publicado Decisão em 21/08/2019.
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20/08/2019 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 19:02
Recebidos os autos
-
16/08/2019 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2019 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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