TJDFT - 0717062-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 12:53
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 03:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:59
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 19:16
Deferido em parte o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
08/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:13
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 12:43
Indeferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:04
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO CERTIDÃO Tendo em vista que, até a presente data, não houve retorno dos demais ofícios, fica o Exequente intimado nos termos do último parágrafo da Decisão ID 191246812, devendo comprovar o envio e apresentar uma lista organizada das empresas oficiadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:26:50.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
28/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de determinação de ofício à Polícia Federal para averiguar se a executada possui arma de fogo registrada em seu nome, defiro o requerimento.
Expeça-se ofício à Polícia Federal para que realize as devidas averiguações quanto à posse de arma de fogo pela executada GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO - CPF: *77.***.*51-15.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal e às plataformas de criptomoedas mencionadas, bem como suas auxiliares, para informarem a existência de conta em nome da executada e, caso exista, bloqueiem a movimentação dos criptoativos, defiro parcialmente o requerimento.
As informações prestadas à Receita Federal podem ser obtidas pelo Infojud (ID 63143144).
Expeçam-se ofícios às empresas mencionadas na petição ID 190824476 para que informem a existência de conta em nome da executada GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO - CPF: *77.***.*51-15 e quais criptoativos estão sendo custodiados, bem como para que efetue o bloqueio da quantia equivalente a R$ 53.559,81.
Em relação ao pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, para penhora de pontos de programa de fidelidade, visando compelir o devedor ao pagamento do débito exequendo, defiro o requerimento.
Expeça-se ofício às operadoras de cartão de crédito mencionadas na petição ID 190824476 para que informem a existência de pontos de programa de fidelidade em nome da executada GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO - CPF: *77.***.*51-15 e procedam à penhora desses pontos, se existirem, no valor equivalente a R$ 53.559,81.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à SUSEP para verificação da existência de plano de previdência privada em nome da executada e dos sócios, defiro o requerimento.
Expeça-se ofício à SUSEP para que realize a devida verificação quanto à existência de plano de previdência privada em nome da executada GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO - CPF: *77.***.*51-15.
Esta decisão substitui a confecção de ofícios e deverá ser enviada pelo próprio exequente.
A resposta deverá ser enviada, no prazo de 15 dias, ao endereço eletrônico [email protected], contados do recebimento do ofício, que esta decisão substitui.
Aguardem-se as respostas.
Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para comprovar o envio, bem como para apresentar uma lista organizada das empresas oficiadas, para fins de controle dos prazos e das respostas recebidas. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:04
Outras decisões
-
22/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora dos lotes nº 26-A e 28-B, localizados na Gleba 03 do loteamento 380/460 do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, Ceilândia/DF, pertencentes à executada, com posterior adjudicação ou leilão.
O lote indicado à penhora está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) do Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão, instituída pelo Decreto 51.517/62.
Situa-se em terras da União, conforme reversão assinada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), em 08/08/1961, registrada no Cartório do 2o Ofício de Brasília sob o número de inscrição 694, livro 3, fls. 212, em 02/10/1961 (Decreto n. 51.517/62).
Sobre os imóveis de natureza pública não há posse, apenas detenção, não se permitindo, portanto, a aquisição por usucapião.
Destaca-se que a regularização da posse dos lotes ilicitamente divididos na referida área é impossível.
Embora seja reconhecida a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de imóveis, mesmo que registrados em nome da TERRACAP, o caso em questão apresenta uma peculiaridade: o bem está localizado em Área de Proteção Ambiental.
Determinar a alienação dos direitos sobre o bem implica estimular a perpetuação dos danos ambientais na área.
Além disso, a alienação judicial de direitos sobre imóvel situado em Área de Proteção Ambiental contraria o art. 225, III, da Constituição Federal, que prevê a definição e a preservação de espaços territorialmente protegidos, vedando a utilização que comprometa sua integridade.
Prosseguir com a alienação dos direitos sobre o bem, embora satisfaça a pretensão financeira do credor, coloca em risco o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, contrariando o princípio da Prevenção.
Diante do exposto, sopesando os princípios em questão, indefiro o pedido do exequente.
O Poder Judiciário não pode fomentar a comercialização e alienação de lotes em áreas ilicitamente ocupadas, especialmente quando se trata de Área de Proteção Ambiental, cuja preservação é de interesse coletivo e constitucionalmente protegida.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre as respostas aos ofícios.
Não sendo indicados outros bens penhoráveis no prazo de 10 dias, o processo será suspenso (art. 921, III, CPC).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:29
Indeferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor.
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta.
Esclareça o exequente o pedido "I", pois já foi reconhecida por sentença a ilicitude do loteamento das áreas que integram a APA, onde está inserida a a Gleba 03, loteamento 380/460 do projeto integrado de colonização Alexandre Gusmão, Ceilândia/DF.
Portanto, a penhora das unidades violaria a lei.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 05:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 05:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/01/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717062-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o exequente nada manifestou sobre como pretendia prosseguir com a execução, em especial sobre o imóvel objeto da penhora, determino o CANCELAMENTO da penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel descrito como "Núcleo rural Alexandre Gusmão gleba 3 Incra 9 chácara INCRA 09 - Brasília/DF, CEP: 72000-000".
Com isso, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:38
Indeferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 06:18
Indeferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 05:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:54
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:26
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 22:06
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2022 17:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 09:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Edital em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:22
Expedição de Edital.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 23:05
Recebidos os autos
-
12/07/2022 23:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
05/07/2022 20:23
Expedição de Termo.
-
05/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 22:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2022 16:36
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO - CPF: *77.***.*51-15 (EXECUTADO) e JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE) em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:26
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/05/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 05:50
Recebidos os autos
-
02/05/2022 05:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:13
Outras decisões
-
16/03/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 08:28
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 03/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 17:14
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE) em 29/11/2021.
-
02/12/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 22:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:23
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
19/08/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 06:12
Recebidos os autos
-
29/07/2021 06:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 19:55
Expedição de Termo.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:48
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 09:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/04/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 21:13
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:33
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
02/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:10
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/08/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:02
Expedição de Termo.
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 11:31
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/07/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/06/2020 22:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 19:09
Recebidos os autos
-
15/05/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/05/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:34
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/05/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:08
Expedição de Alvará.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 22:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:11
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/02/2020 22:14
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 03:52
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 18:47
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/11/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 06:33
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 06:33
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 09:30
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
28/08/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:40
Recebidos os autos
-
23/08/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/07/2019 11:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2019 08:23
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 11/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 12:00
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:39
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 07:24
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 00:05
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 23/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 13:14
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 05:32
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 12:43
Recebidos os autos
-
01/03/2019 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/02/2019 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 07:17
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
21/02/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 14:37
Recebidos os autos
-
19/02/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:37
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/02/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 08:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 14:11
Expedição de Termo.
-
25/01/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 06:48
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 20:27
Recebidos os autos
-
18/01/2019 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/12/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 08:36
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 19/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 09:43
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 19:09
Recebidos os autos
-
03/12/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/11/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 04:41
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 23/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 03:58
Publicado Despacho em 08/11/2018.
-
08/11/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 19:11
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/10/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 03:29
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:54
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/10/2018 12:50
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 16/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2018 03:49
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 13:13
Recebidos os autos
-
04/10/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/09/2018 13:43
Recebidos os autos
-
28/09/2018 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/09/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 00:02
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 24/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:03
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:00
Decorrido prazo de GEOVANIA TEIXEIRA DE PAULO em 05/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 12:33
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 11:10
Recebidos os autos
-
13/08/2018 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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24/07/2018 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 17:32
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 23/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 03:24
Publicado Despacho em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 10:34
Recebidos os autos
-
12/07/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/07/2018 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
02/07/2018 15:51
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2018 17:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/06/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/06/2018 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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