TJDFT - 0705574-72.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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07/07/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:40
Deferido o pedido de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR - CPF: *01.***.*25-50 (AUTOR).
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07/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/06/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 08:35
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:09
Deferido o pedido de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR - CPF: *01.***.*25-50 (AUTOR).
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09/05/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705574-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO Em ID 189665241, a parte exequente formula diversos pedidos relacionados à pesquisa de bens e/ou valores dos executados, de modo que passo a analisá-los adiante: 1) SISBAJUD ("teimosinha"): Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do novo recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) INFOJUD: Caso o resultado acima reste infrutífero, também defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 3 (três) últimas declarações de renda das partes executadas.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 3) SNIPER: Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta, em caso de insucesso das medidas acima. 4) RENAJUD: Quanto ao pedido de pesquisa Renajud, nada a prover, eis que a referida consulta foi realizada em ID 188639591 e seguintes, tendo a parte credora permanecido inerte quanto ao resultado, ainda que devidamente intimada para tal. 5) INFOSEG: Indefiro a realização da pesquisa INFOSEG, uma vez que tal diligência se presta apenas para a consulta de dados das partes, e não de bens e/ou valores do executado, porquanto sua base é alimentada pela Secretaria de Segurança Pública. 6) PESQUISA AO ERIDFT: O sistema ERIDFT foi substituído pelo SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado).
Nesse sentido, considerando que o exequente não litiga amparado pela gratuidade da Justiça, poderá promover a pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores pelo sistema SAEC, por seus próprios meios, com a apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da parte devedora. 7) PENHORA DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Os valores pagos a título de restituição do imposto de renda são impenhoráveis, uma vez que possuem idêntica natureza salarial.
E nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;" Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor. 8) PESQUISA AO CENSEC: A CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) foi criada pela Corregedoria Nacional de Justiça no intuito de implantar um sistema de gerenciamento de dados relativos a testamentos, procurações e escrituras lavradas em cartórios extrajudiciais.
A ferramenta não tem o condão de realizar pesquisa de bens, obrigações e/ou direitos, uma vez que escrituras públicas e procurações podem retratar negócios jurídicos sobre bens móveis e imóveis, mas não o respectivo domínio.
Ademais, referida diligência pode ser realizada diretamente pela parte credora, não havendo necessidade de interferência do Poder Judiciário para tal. 9) OFÍCIO À MARINHA DO BRASIL PARA OBTER EVENTUAIS EMBARCAÇÕES DA PARTE EXECUTADA: Indefiro o requerimento, uma vez que foi realizada pesquisa em todos os sistemas disponíveis ao juízo.
Cabe à parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora ou juntar documentos que tragam indícios de que o executado possui embarcações e bens não registrados no cartórios extrajudiciais ou receita federal. 10) BLOQUEIO DE CNH E DE PASSAPORTE: Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
O dispositivo legal em referência visa a conferir efetividade aos comandos judiciais, pois confere ao juiz a possibilidade de adotar medidas executivas atípicas, de caráter indutivo, coercitivo, mandamental ou sub-rogatória, com o objetivo de satisfazer o crédito objeto de execução judicial.
Não se discute, nesse contexto, a possibilidade de o juiz determinar as medidas coercitivas pretendidas, tais como a suspensão/apreensão da CNH do devedor, impedindo-o temporariamente de conduzir veículo automotor, bem como o cancelamento dos cartões de crédito e débito, apreensão de passaportes dos devedores como medida atípica e coercitiva para obter a satisfação do crédito.
Porém, a adoção dessa medida há de ser encarada, sempre, no campo da excepcionalidade, não podendo ser adotada de forma indiscriminada.
Assim, cabe ao credor demonstrar que a adoção do meio atípico pretendido é necessária, útil e proporcional aos fins almejados, a saber, a satisfação do crédito objeto de execução forçada.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de apreensão da CNH e eventual passaporte do devedor, além do cancelamento de seus cartões de crédito.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR - CPF: *01.***.*25-50 (AUTOR)
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13/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705574-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 179283447, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 06 (seis) veículos em nome dos Devedores (G44 BRASIL S/A, G44 BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e JOSELITA DE BRITO ESCOBAR), todos com diversas restrições judiciais anteriores, inseridas por Juízos diversos, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Certifico ainda que não foram localizados veículos cadastrados em nome das seguintes devedoras: VERT VIVANT COMÉRCIO DE JÓIAS, INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, G 44 BRASIL SCP e SALEEM AHMED ZAHEER (comprovantes em anexo).
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca de eventual interesse na penhora sobre os bens móveis localizados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo observar as restrições já incidentes sobre estes.
Havendo interesse, os autos deverão ir conclusos para a analise quanto a pertinência de registro de nova restrição sobre os referidos veículos.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705574-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 26/01/2024, o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
30/01/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 11:35
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:35
Outras decisões
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20/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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01/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705574-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:26:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:36
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
05/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 22:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:57
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
14/02/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:58
Deferido o pedido de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR - CPF: *01.***.*25-50 (AUTOR).
-
28/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
12/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2022 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 22:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:52
Recebidos os autos
-
20/01/2022 09:52
Deferido o pedido de
-
15/12/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 21:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
20/07/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 09:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 20:26
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:34
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 21:29
Recebidos os autos
-
11/05/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
14/04/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:01
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:01
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:01
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:01
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:01
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:01
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
17/03/2021 07:22
Recebidos os autos
-
17/03/2021 07:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
10/02/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/01/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 11:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 11:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 19:50
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 20:05
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2020 19:57
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 14:13
Recebidos os autos
-
29/04/2020 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2020 08:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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