TJDFT - 0714863-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES PIMENTEL em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:17
Homologada a Transação
-
14/11/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES PIMENTEL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:56
Outras decisões
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES PIMENTEL em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714863-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RODRIGUES PIMENTEL REU: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:15
Outras decisões
-
29/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES PIMENTEL em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714863-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RODRIGUES PIMENTEL REU: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
26/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714863-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RODRIGUES PIMENTEL REU: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar réplica aos termos da contestação e resposta ao pedido reconvencional deduzido pela parte ré, além de se manifestar sobre os documentos que acompanham a peça de defesa / reconvenção, no prazo legal de 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:58
Outras decisões
-
11/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2024 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 04:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:32
Outras decisões
-
17/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES PIMENTEL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714863-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RODRIGUES PIMENTEL REU: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:43
Outras decisões
-
14/03/2024 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714863-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RODRIGUES PIMENTEL REU: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
09/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:59
Outras decisões
-
31/10/2023 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE RODRIGUES PIMENTEL - CPF: *20.***.*53-62 (AUTOR).
-
25/09/2023 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714863-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RODRIGUES PIMENTEL REU: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) apresentar tabela descritiva de todas as parcelas pagas à parte ré, com indicação do ID onde consta os respectivos comprovantes (número de ID e da página).
Isso porque, embora o requerente informe que efetuou o pagamento da importância de R$8.991,30, a título de contraprestação pelo serviço contratado, além de 14 parcelas de R$ 1.498,55 destinadas à quitação das prestações do veículo, os comprovantes já anexados, aparentemente, não alcançam o referido montante; b) esclarecer a que se refere as prestações no valor de R$ 519,06, indicadas no comprovante de ID 167552712, considerando que a inicial e o contrato firmado pelas partes não fazem referência a tais parcelas; c) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, devendo juntar extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de eventual vínculo empregatício, além da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:07
Outras decisões
-
09/08/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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