TJDFT - 0711428-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:11
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LARA MAURA CAVALCANTE MARTINS em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/07/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711428-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PR DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADO: R MR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Decisão Em face da extinção da pessoa jurídica executada, defiro a sua sucessão processual por sua única sócia.
Ressalto, todavia, que a responsabilidade da sócia cingir-se-á ao patrimônio a ela transmitido, por ocasião da liquidação da sociedade empresária (art. 1.110 do Código Civil).
Retifique a Secretaria a autuação para que no polo passivo figure apenas Lara Maura Cavalcante Martins, CPF n.º *63.***.*99-01.
Após, cite-se na forma da decisão de recebimento da inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:31
Outras decisões
-
26/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711428-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PR DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADO: R MR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para a parte exequente se manifestar acerca da decisão de ID 167611497.
Assim, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC, os autos aguardarão a manifestação da referida parte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição de intimação pessoal, consoante art. 485, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 11:32:46.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
06/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:26
Deferido o pedido de PR DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:10
Outras decisões
-
14/02/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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09/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de R MR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 14/11/2022 23:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Edital em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:09
Expedição de Edital.
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05/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
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12/04/2022 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 16:37
Recebidos os autos
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05/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
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01/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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