TJDFT - 0708116-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708116-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletivo nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Foram expedidas RPVs acerca da parcela incontroversa.
O DF juntou comprovante de depósito judicial, ID 187488718.
Houve comunicado do julgamento definitivo do AGI 0700137-32.2024.8.07.0000.
O processo ainda aguarda o julgamento definitivo do AGI 0744077-81.2023.8.07.0000.
Remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos para a tarefa "aguardar julgamento de outra ação".
Etiqueta AGI 2VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 23:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708116-25.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 16:44:57.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708116-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletivo nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
A impugnação do DF foi julgada improcedente, ocasião em que os cálculos apresentados horam homologados e foi determinada expedição do precatório do valor incontroverso (ID 174213601).
O exequente interpôs Agravo de Instrumento (0744077-81.2023.8.07.0000) onde requer a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, nos termos do decidido no RE nº 870.947/SE, posteriormente chancelado na ADI nº 5.348 e a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, o qual foi recebido sem efeito suspensivo (ID 175843202).
O exequente renunciou ao valor superior a 10 salários-mínimos e foi expedido RPV referente ao pagamento dos valores incontroversos (ID 176910252 e 177530233).
Em face da decisão de ID 176910252, a qual deferiu o pedido de renúncia e determinou a expedição de RPV em favor do exequente, referente ao valor incontroverso, ambas as partes interpuseram embargos de declaração (ID 178089772 e 178106319) e o DF interpôs Agravo de Instrumento, sob o fundamento de que inexistem valores incontroversos (ID 183005072).
Este juízo rejeitou os embargos de declaração do DF (ID 178089772) e acolheu os embargos de declaração da parte exequente (ID 178089772) para determinar que, em relação ao crédito principal, seja assegurada a retenção dos honorários contratuais, segundo o percentual de 20%, em favor da sociedade de advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60 (ID 182202217).
A 6ª Turma Cível deste E.
TJDFT comunica que foi concedido efeito suspensivo ao AGI 0700137-32.2024.8.07.0000 e determinou o sobrestamento destes autos até o julgamento do mérito do recurso (ID 183466188).
Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo Desembargador Relator, os autos devem aguardar o julgamento do AGI 0700137-32.2024.8.07.0000.
Ao CJU: Intimem-se as partes para mera ciência.
Prazo: 5 dias para ambas as partes, uma vez que não incide dobra legal por se tratar de mera ciência.
Remetam-se os autos à tarefa "Aguardar Julgamento de Outra Ação - Agravos de Instrumentos 2ª Vara".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/01/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2023 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:15
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:17
Deferido o pedido de EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS - CPF: *05.***.*93-34 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708116-25.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 171078416.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:47:15.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
05/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EDNALDO FURTADO DE VASCONCELOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:15
Outras decisões
-
14/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2023 13:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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