TJDFT - 0719459-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 18:46
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO CAMPELLO MONTEZUMA em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:16
Outras decisões
-
05/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 05:18
Juntada de Certidão
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05/10/2023 05:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 05:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 05:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/10/2023 19:04
Outras decisões
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719459-69.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo por Denúncia Vazia (9612) REQUERENTE: LUIZ OTAVIO CAMPELLO MONTEZUMA REQUERIDO: ANA ISABEL AVELAR COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 168974461 transitou em julgado dia 27/09/2023.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 28/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
28/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO CAMPELLO MONTEZUMA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de ANA ISABEL AVELAR COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo por perda superveniente do interesse de agir, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé correspondente a 2% sobre o valor corrigido da causa.
Em face da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10%do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:02
Outras decisões
-
18/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/05/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:41
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:41
Outras decisões
-
10/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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