TJDFT - 0742744-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:25
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:21
Outras decisões
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742744-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de veículos no sistema Renajud, realizada em 29/03/2023 (ID 154053289), não foi frutífera e, diante desta execução em curso, não há nenhuma perspectiva de que a parte devedora tenha adquirido algum automóvel e efetivado o registro em seu nome, pois tem consciência de que a identificação deste bem ensejará a sua constrição.
Logo, a reiteração dessa diligência somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso.
Isso posto, indefiro o pedido de reiteração da consulta ao sistema de pesquisa de bens Renajud.
Autorizo, entretanto, a quebra do sigilo fiscal da executada, via sistema Infojud, para acesso à última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete ao credor promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será arquivado provisoriamente.
I.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:07
Outras decisões
-
22/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742744-28.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Em complemento á certidão de ID.172281311 fica a parte credora intimada a indicar outros bens à penhora, conforme decisão de ID. 170130455.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
20/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742744-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Não havendo manifestação ou caso a parte credora desconheça a existência de bens penhoráveis, cumpra-se a decisão de ID 165059853, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:42
Outras decisões
-
28/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:49
Outras decisões
-
11/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:58
Outras decisões
-
16/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 08:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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