TJDFT - 0717984-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/10/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
02/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
30/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA LIMA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
11/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/09/2023.
 - 
                                            
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
 - 
                                            
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717984-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA LIMA CRUZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento da RPV fora do prazo legal.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Foi então expedido alvará de levantamento em favor do credor.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, promova-se o arquivamento dos autos, conforme sentença.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 171002169.
Após a intimação para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito - 
                                            
06/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2023 19:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
05/09/2023 16:56
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
01/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
01/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
 - 
                                            
28/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
 - 
                                            
24/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/03/2023 22:13
Transitado em Julgado em 24/03/2023
 - 
                                            
29/03/2023 22:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
 - 
                                            
02/03/2023 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA LIMA CRUZ em 24/02/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2023.
 - 
                                            
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
 - 
                                            
26/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2023 14:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/01/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
25/01/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
 - 
                                            
17/01/2023 08:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2022 13:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
24/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
 - 
                                            
24/11/2022 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
24/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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