TJDFT - 0721196-83.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:08
Outras decisões
-
26/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:38
Outras decisões
-
25/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:07
Outras decisões
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:22
Outras decisões
-
12/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de novo mandado de penhora dos valores recebidos pelo executado mensalmente a título de distribuição de lucros ou "pró-labore", nos termos da decisão de ID. 148958418, para ser cumprido na pessoa do sócio administrador Alvaro Vasconcelos.
Inclua-se no mandado a possibilidade de intimação do sócio por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, pelo telefone (61) 99991-0056, em face da dificuldade de efetivação da penhora nas tentativas anteriores.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:53
Outras decisões
-
09/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 191227009).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
26/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca dos mandados não cumpridos no endereço indicado (ID. 187711776, ID. 185837250 e ID. 185837249).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
26/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das informações contidas na petição de ID. 184239169, defiro a expedição de novo mandado de penhora dos valores recebidos pelo executado mensalmente a título de distribuição de lucros ou "pró-labore", nos termos da decisão de ID. 148958418.
Defiro, também, a expedição de novo mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, nos termos da decisão de ID. 176033088.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:57
Outras decisões
-
22/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:41
Outras decisões
-
06/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:05
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2023 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 16:41
Outras decisões
-
09/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício e o comprovante de consulta recebidos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora, conforme decisão de ID. 172493589 .
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 27/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
27/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a consulta ao sistema eRIDFT uma vez que compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Defiro, entretanto, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal requisitando informações acerca da existência de bens imóveis ou direitos sobre imóveis em nome do executado, tendo em vista a possibilidade de pagamento do IPTU de imóveis não regularizados.
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que indique bens à penhora.
Caso a parte credora desconheça a existência de bens, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:15
Outras decisões
-
18/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via email, o ofício 442/2023.
Entretanto, o endereço eletrônico é desconhecimento, conforme email em anexo.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada da impossibilidade de envio do ofício, sem prejuízo de encaminhamento da ordem de penhora via carta precatória já expedida nos autos, bem como para que indique bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de envio ao arquivo provisório, em atendimento às disposições contidas na Instrução 2/2022, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 06/09/2023.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
06/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 01:27
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721196-83.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente cientificada de que os procedimentos para a devolução das custas encontram-se descritos na página deste Tribunal de Justiça, Página Inicial - Serviços - Custas Judiciais - Saiba Sobre - Devolução de custas, não sendo da competência e responsabilidade deste Juízo promover o respectivo ressarcimento.
Em atendimento à decisão de ID. 170112799, expeça-se o ofício para a penhora dos valores referentes à distribuição de lucros ou pró-labore, na empresa COMERCIAL VPS LTDA – CNPJ 42.***.***/0001-16, observadas as informações constantes do documento de ID. 150370369, bem como encaminhe-se, via email institucional, ao endereço [email protected], sem prejuízo de a parte credora, considerando-se a desistência no encaminhamento da carta precatória em face do valor da diligência junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, diligenciar junto à respectiva empresa com vistas à efetivação da constrição.
Brasília/DF, 01/09/2023.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
01/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:36
Outras decisões
-
16/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 19/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:26
Outras decisões
-
17/04/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:55
Outras decisões
-
27/02/2023 19:59
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:05
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:10
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
15/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:36
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:45
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:45
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:24
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 14:36
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
21/03/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:15
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:52
Expedição de Ofício.
-
25/02/2019 03:14
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 19:12
Recebidos os autos
-
20/02/2019 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 18:01
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 03:28
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:52
Processo Desarquivado
-
06/02/2019 16:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/01/2019 19:09
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 18:23
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 15:31
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:31
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 21/01/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 04:14
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 19/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 20:39
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 17/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2018 04:55
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 08:52
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2018 08:05
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 03:29
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 03:42
Publicado Mandado em 31/10/2018.
-
31/10/2018 03:26
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 22:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 22:07
Expedição de Termo.
-
26/10/2018 20:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 20:17
Juntada de mandado
-
26/10/2018 18:37
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 04:53
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:51
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 08:39
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 13/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 12:57
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 18:20
Recebidos os autos
-
17/08/2018 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:13
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 18:33
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 15:54
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2018 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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