TJDFT - 0714756-17.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho SOBREPARTILHA (48) Processo n.º: 0714756-17.2022.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: ALEF RIBEIRO CARVALHO, NAFISA DE SOUZA CARVALHO SILVA, NAELSON DE SOUZA CARVALHO MEEIRO: RITA DE SOUZA CARVALHO Executado: INVENTARIADO: PEDRO JUSTINO DE CARVALHO HERDEIRO: NAILSON DE SOUZA CARVALHO, NASCILDA DE SOUZA CARVALHO ALVES DESPACHO 1.
Intime-se o inventariante para comprovar a regularidade fiscal.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se a meeira para manifestação acerca da impugnação de ID 211840929 e para comprovar que reside no imóvel, para fins de reconhecimento do direito real de habitação.
Prazo: 15 dias.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NAILSON DE SOUZA CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAELSON DE SOUZA CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho SOBREPARTILHA (48) Processo n.º: 0714756-17.2022.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: ALEF RIBEIRO CARVALHO, NAFISA DE SOUZA CARVALHO SILVA, NAELSON DE SOUZA CARVALHO MEEIRO: RITA DE SOUZA CARVALHO Executado: INVENTARIADO: PEDRO JUSTINO DE CARVALHO HERDEIRO: NAILSON DE SOUZA CARVALHO, NASCILDA DE SOUZA CARVALHO ALVES DESPACHO Herdeiro Naelson: citado ID 168082629 Herdeira Nascilda: citada ID 202765300 Herdeiro Nailson: não citado ID 203633816 Herdeira Nafisa: não citada ID 168083900 - comparecimento espontâneo ID 169093329 Herdeira Rita: citada ID 168083898 Esboço de partilha: ID 201980999 1.
Diante da manifestação de ID 207796946, intime-se o inventariante para comprovar a regularidade fiscal.
Deverá ainda o inventariante se manifestar quanto à certidão de ID 203633816.
Prazo: 15 dias. 2.
Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
28/08/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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16/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de NASCILDA DE SOUZA CARVALHO ALVES em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho SOBREPARTILHA (48) Processo n.º: 0714756-17.2022.8.07.0006 BRIGITTE RIBEIRO(*18.***.*34-99); ALEF RIBEIRO CARVALHO(*55.***.*49-58); RITA DE SOUZA CARVALHO(*97.***.*47-91); NAFISA DE SOUZA CARVALHO SILVA(*51.***.*63-34); NAELSON DE SOUZA CARVALHO(*35.***.*86-72); PEDRO JUSTINO DE CARVALHO(*32.***.*20-72); NAILSON DE SOUZA CARVALHO(*71.***.*06-34); NASCILDA DE SOUZA CARVALHO ALVES(*71.***.*83-91) DESPACHO Intime-se o inventariante para manifestação quanto ao requerimento formulado pela Fazenda Pública em ID 202732044.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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03/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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29/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714756-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEF RIBEIRO CARVALHO, NAFISA DE SOUZA CARVALHO SILVA, NAELSON DE SOUZA CARVALHO MEEIRO: RITA DE SOUZA CARVALHO INVENTARIADO: PEDRO JUSTINO DE CARVALHO HERDEIRO: NAILSON DE SOUZA CARVALHO, NASCILDA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Herdeiro Naelson: citado ID 168082629 Herdeira Nascilda: não citada ID 168083902 Herdeiro Nailson: não citado ID 168083901 Herdeira Nafisa: não citada ID 168083900 - comparecimento espontâneo ID 169093329 Herdeira Rita: citada ID 168083898 Considerando a realização do inventário extrajudicial do falecido PEDRO JUSTINO DE CARVALHO (ID 171179826), converto o presente feito em sobrepartilha.
Anote-se.
Diante da informação de alienação do automóvel e não restando devidamente esclarecida a propriedade, EXCLUO da sobrepartilha o veículo PLACA JDT3886, PARATI/VW VERMELHA, RENAVAM *06.***.*82-68, devendo eventual questionamento acerca da propriedade do mencionado bem ser levado às vias ordinárias.
Intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha, a fim de que seja partilhado o imóvel matrícula 42.009 do 3° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, transcrito para o Cartório do 08° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal localizado no endereço: B.N.S FÁTIMA QD 39 LOTE 4 PLANALTINA/DF (ID 188079078).
Intime-se ainda o inventariante para apresentar o endereço e/ou telefone dos herdeiros Nailson e Nascilda, para fins de citação.
Prazo: 20 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
30/04/2024 17:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
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30/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:51
Outras decisões
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08/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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08/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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26/09/2023 07:41
Juntada de Certidão
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26/09/2023 07:30
Expedição de Termo.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEF RIBEIRO CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 23:41
Juntada de Petição de impugnação
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14/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0714756-17.2022.8.07.0006 BRIGITTE RIBEIRO(*18.***.*34-99); ALEF RIBEIRO CARVALHO(*55.***.*49-58); RITA DE SOUZA CARVALHO(*97.***.*47-91); NAFISA DE SOUZA CARVALHO SILVA(*51.***.*63-34); NAELSON DE SOUZA CARVALHO(*35.***.*86-72); PEDRO JUSTINO DE CARVALHO(*32.***.*20-72); NAILSON DE SOUZA CARVALHO(*71.***.*06-34); NASCILDA DE SOUZA CARVALHO DESPACHO Intime-se o inventariante (credor) para manifestação quanto ao requerimento de ID 171170456.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 12 de setembro de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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06/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714756-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO MEEIRO: RITA DE SOUZA CARVALHO HERDEIRO: NAFISA DE SOUZA CARVALHO SILVA, NAELSON DE SOUZA CARVALHO INVENTARIADO: PEDRO JUSTINO DE CARVALHO HERDEIRO: NAILSON DE SOUZA CARVALHO, NASCILDA DE SOUZA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vistas ao inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que diga acerca das diligências em ID 168083901 e 168083902.
Sobradinho, 5 de setembro de 2023.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
05/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de NAELSON DE SOUZA CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/07/2023 16:35
Expedição de Termo.
-
21/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:01
Outras decisões
-
10/02/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Termo em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 12:30
Expedição de Termo.
-
12/01/2023 13:46
Recebidos os autos
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12/01/2023 13:46
Outras decisões
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20/12/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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20/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 10:14
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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23/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:37
Outras decisões
-
08/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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