TJDFT - 0736314-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 17:19
Expedição de Termo.
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736314-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLADSTON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO MIGUEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANITA BARBOSA MIGUEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO BARBOSA MIGUEL, IZABELA BARBOSA MIGUEL, JULIO CESAR BARBOSA MIGUEL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que as partes se manifestassem acerca da decisão de ID 225185070.
Não há registros de distribuição perante a 2ª instância.
Encaminho os autos para expedição de Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 216534657), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 223488936, conforme determinado na mesma decisão.
Intimo a parte exequente a promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, abatidos os valores constritos, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 16:08:49.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
12/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA MIGUEL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA MIGUEL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:17
Outras decisões
-
03/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA MIGUEL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736314-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLADSTON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO MIGUEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANITA BARBOSA MIGUEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO BARBOSA MIGUEL, IZABELA BARBOSA MIGUEL, JULIO CESAR BARBOSA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de consulta ao SNIPER, a qual anexo à presente Decisão.
Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão retornar ao arquivo provisório, na forma da Decisão de ID 175779495.
Saliento que os presentes autos deverão permanecer na tarefa: "Processo Suspenso por Execução Frustrada (276)".
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:52
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736314-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLADSTON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO MIGUEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANITA BARBOSA MIGUEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO BARBOSA MIGUEL, IZABELA BARBOSA MIGUEL, JULIO CESAR BARBOSA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em atenção à petição de ID 184544301, atinente ao pedido de deflagração de cumprimento de decisão lastreada em honorários sucumbenciais pelo patrono da parte executada, tendo em vista que o presente feito já se constitui em cumprimento de sentença que tem como credor parte diversa, com o fito de evitar tumulto processual decorrente de múltiplos cumprimentos de sentenças, determino ao peticionante que promova a distribuição em autos apartados do pleito executivo, com prevenção a Este Juízo, instruindo-o com cópia da Decisão em que se lastreia o crédito e respectiva certidão de preclusão; procuração das partes, documentos pessoais, comprovante de recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença e, facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
No mais, quanto ao presente feito, retornem os autos ao arquivo provisório, na forma da Decisão de ID 175779495.
Saliento que os presentes autos deverão permanecer na tarefa: "Processo Suspenso por Execução Frustrada (276)".
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA MIGUEL em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO a metodologia de cálculo de ID 167408487, que aponta valor do débito de R$ 159.101,38 (cento e cinquenta e nove mil cento e um reais e trinta e oito centavos) – atualizado até 2/8/2023 –, ao passo que ACOLHO EM PARTE a impugnação de ID 169255726, reconhecendo excesso de execução, no montante de R$ 46.123,21 (quarenta e seis mil cento e vinte e três reais e vinte e um centavos).Em razão do acolhimento da impugnação, CONDENO o exequente ao pagamento de honorário advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor de excesso reconhecido, atualizado.
A atualização será representada pela incidência de correção monetária, esta a contar da data de distribuição, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da publicação desta Decisão.No mais, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o executado efetuar o pagamento do débito.
Consigno que não se cuida de novo prazo para pagamento voluntário, de modo que o valor do débito deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC –, com as atualizações devidas, até a data do depósito. -
07/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:51
Deferido o pedido de HELIO MIGUEL - CPF: *08.***.*14-87 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA MIGUEL em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:37
Outras decisões
-
27/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA MIGUEL em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 23:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:51
Outras decisões
-
28/06/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA MIGUEL em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 07/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:31
Outras decisões
-
03/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:17
Outras decisões
-
14/12/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de ANITA BARBOSA MIGUEL em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL em 30/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 23:38
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2022 01:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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