TJDFT - 0702816-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:50
Outras decisões
-
02/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:29
Outras decisões
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:15
Deferido em parte o pedido de G-INTER TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:20
Deferido em parte o pedido de G-INTER TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:25
Outras decisões
-
27/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME CAVALCANTE MARTINS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
17/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 21:00
Deferido o pedido de G-INTER TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:46
Expedição de Carta.
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08/04/2024 05:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:36
Outras decisões
-
13/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702816-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G-INTER TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legislação processual civil, no artigo art. 792, § 4º, estabelece que antes de declarar a fraude à execução, o terceiro deverá ser devidamente intimado para se manifestar sobre os fatos alegados.
Essa intimação é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal.
No caso em questão, o exequente solicita que o petitório apresentado pelo terceiro seja considerado como embargos de terceiro, com o registro do filho do devedor na presente demanda.
Entretanto, a impossibilidade de afastar essa intimação se justifica pela necessidade de garantir que o terceiro tenha a oportunidade de se defender e apresentar suas razões de forma adequada.
Ademais, não consta nos autos que o advogado tenha poderes para receber intimações ou se manifestar em nome do terceiro.
Embora o terceiro resida no exterior e a citação por carta rogatória possa ser custosa e morosa, isso não justifica a supressão do seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
A intimação do terceiro é um procedimento legal que visa assegurar que todas as partes envolvidas tenham igualdade de condições para apresentar seus argumentos e contestar as alegações feitas contra elas.
Portanto, diante da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, não é possível afastar a intimação do terceiro, mesmo que resida no exterior. É fundamental respeitar os princípios do devido processo legal para assegurar a justiça e a equidade no deslinde do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para informar se tem interesse na expedição de carta rogatória e para se manifestar sobre a impugnação ID 187005452, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 18:12
Indeferido o pedido de G-INTER TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702816-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G-INTER TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DESPACHO A ordem de arresto foi parcialmente frutífera, conforme comprovante anexo.
Dê-se ciência às partes.
Retire-se o sigilo da petição ID 184552917, decisão ID 184746975, ID 184746977 e dê-se ciência ao executado, para manifestação no prazo de 5 dias.
Antes de declarar eventual fraude a execução, intime-se o terceiro Guilherme de Cavalcante Martins, na forma do art. 792, § 4º, do CPC.
Considerando que o terceiro reside no exterior (ID 183943334), será necessária a intimação por carta rogatória, a não ser que o exequente indique seu número de telefone.
Prazo de 5 dias para manifestação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:18
Deferido o pedido de G-INTER TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702816-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G-INTER TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio pelo Sisbajud restou infrutífera.
O exequente alegou que não foram anexadas as últimas 5 (cinco) declarações do executado, mas apenas a última, e requer desde já a penhora de numerário pertencente ao dependente do Executado, Guilherme de Cavalcante Martins, CPF: *79.***.*48-04, com base nas informações constantes na declaração de imposto de renda do devedor.
No caso em tela, o Exequente apresentou informações que indicam a possibilidade de fraude à execução, diante da inexistência de recursos na conta do devedor.
Diante dessa situação, considerando a necessidade de apurar mais indícios a respeito da alienação ou doação fraudulenta, anexo as declarações anteriores do executado.
Libere-se a visualização aos advogados das partes.
Dê-se ciência ao exequente, para manifestação no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:54
Outras decisões
-
11/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:56
Deferido o pedido de G-INTER TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 16:15
Indeferido o pedido de ANDRE SABOYA MARTINS - CPF: *10.***.*11-20 (EXECUTADO)
-
11/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702816-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G-INTER TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Indefiro o pedido de atribuição de segredo de justiça à petição ID 170441461, pois o caso em apreço, que versa sobre interesse meramente patrimonial, não se insere em nenhuma das hipóteses legais (CPC, art. 11 e 189, I e II).
Portanto, abstenha-se a parte exequente de atribuir segredo de justiça em eventuais futuras peças a serem juntadas nestes autos. À Secretaria para levantar o sigilo da petição ID 170441461.
Indefiro, por ora, o pedido formulado na referida petição, para realização de penhora online nas contas do executado.
Em razão de ter sido cassada a primeira decisão que não conheceu dos embargos à monitória (ID 125467818) e constituiu o título executivo, é necessário refazer o percurso processual.
Nesse sentido, após as informações prestadas pelo MRE, a decisão de ID 164675074 não conheceu dos embargos à monitória, por intempestivos.
E, porque a credora já havia peticionado anteriormente, requerendo o cumprimento de sentença (ID 122444513), tal peça foi aproveitada, sem necessidade de repetição, determinando-se apenas a juntada da planilha do débito.
A partir de então faz-se necessário renovar a oportunidade de pagamento ao executado, procedendo-se à intimação do art. 523 do CPC, bem como a sua oportunidade de impugnação (CPC, art. 525).
Somente após tais etapas, no caso de restar necessário, é que se apreciará o pedido de penhora online. 2) Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:32
Outras decisões
-
30/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:01
Outras decisões
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 08:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:02
Outras decisões
-
04/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
02/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 15:47
Expedição de Ofício.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:43
Outras decisões
-
04/07/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2022 14:25
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS - CPF: *10.***.*11-20 (REU) em 15/06/2022.
-
20/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 20:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 01:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 02:41
Recebidos os autos
-
02/05/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 02:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 22:51
Recebidos os autos
-
11/02/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 17:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
18/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 22:23
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:13
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de G-INTER TRANSPORTES LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 12:31
Recebidos os autos
-
07/03/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 13:17
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2021 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2021 14:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/02/2021 10:11
Recebidos os autos
-
23/02/2021 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 10:14
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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