TJDFT - 0749335-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CRISTINE COUTINHO MARCIAL PINHEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de CRISTINE COUTINHO MARCIAL PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 13:22
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CRISTINE COUTINHO MARCIAL PINHEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:48
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749335-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINE COUTINHO MARCIAL PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 07/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:40:29. -
15/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749335-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINE COUTINHO MARCIAL PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 13:26:55. -
31/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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